Porque já passou de um ano e os pontos na minha carteira continuam ativos?

Porque já passou de um ano e os pontos na minha carteira continuam ativos?
Foto: Reprodução

Wednesday, 24 May 2017

Essa é uma pergunta e uma grande dúvida de muitos condutores que ao consultarem o site do Detran para saber quantos pontos ativos eles têm na carteira de motorista.

Na verdade, os pontos ficam ativos é no prontuário do motorista e verificam que os pontos daquela infração cometida em 2012 continuam ativos. Mas, como? Os pontos não são zerados a cada 12 meses? Aí é que está a confusão que acaba se formando para o condutor por falta de explicação didática de como funciona a pontuação das infrações e sobre porque e quando elas expiram e não expiram em 12 meses. Isso porque não se conta 12 meses corridos, de janeiro a dezembro, como muita gente pensa. Mas, sim, a cada período de 12 meses contando a partir da data da primeira ou da última infração. Trocando em miúdos funciona assim: os pontos só vão expirar e sair do prontuário do condutor se ele não tomar mais nenhuma multa nesse intervalo de 12 meses! Conclusão: tem que ficar um ano sem cometer infração de trânsito senão os pontos não expiram. Ficou surpreso? Detalhe: pagar a multa não retira os pontos! 

Vamos supor que um condutor cometeu uma infração de trânsito no dia 10 de janeiro de 2012. Pelas contas simples e equivocadas que as pessoas fazem, elas acreditam que a pontuação vai expirar no dia 31 de dezembro, só que não é assim que funciona! As infrações são separadas por blocos de períodos de 12 meses. 

Acompanhando na tabela abaixo, vamos pegar o caso de um condutor que tomou uma multa no dia 10 de janeiro de 2012: a partir desta data contam-se 12 meses, o que significa que a pontuação expiraria e sairia automaticamente do prontuário deste motorista no dia 10 de janeiro de 2013. Só que para a pontuação expirar ele não teria de ter levado mais nenhuma multa ao longo desses 12 meses. 

Suponhamos que esse motorista voltou a ser multado em 10/06/2012. Lembram que eu disse que esse motorista não poderia ter cometido mais nenhuma infração até 10 de janeiro de 2013 para os pontos expirarem? Como o motorista tomou outra multa em junho do mesmo ano, passa-se a contar o período de 12 meses a partir da nova data da nova multa cometida em 10/06/2013 e os pontos da primeira infração não expiram. Ficam lá, quietinhos no prontuário, mas se o motorista somar 20 pontos negativos nos próximos 12 meses a contar da data da primeira infração, aí é aberto um processo administrativo no Detran para a suspensão do direito de dirigir e se o motorista tiver as defesas e recursos indeferidos, os 20 pontos expirarão após ele fazer o curso de reciclagem.   

Primeiro exemplo: 20 pontos + suspensão do direito de dirigir

Data da primeira infração: 10/01/2012

Fim da contagem do período de 12 meses: seria em 10/01/2013

Como neste período de 12 meses o motorista cometeu várias infrações, deixou de recorrer ou teve o recurso indeferido, somam-se os pontos. Como chegou a 21 pontos ativos (a cada vez que chega em 20 pontos é aberto processo para suspensão do direito de dirigir), o Detran tem até 5 anos para abrir o processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir deste condutor e os pontos permanecem ativos até que o processo seja julgado. 

Toda vez que um condutor comete uma infração e recorre dela nas 3 instâncias (defesa prévia, JARI e CETRAN), os pontos ficarão em grau de recurso e só se tornarão ativos quando se esgotarem todos os prazos de ampla defesa e contraditório. Ou seja, só quando tiver a defesa e os recursos indeferidos em todas as instâncias é que os pontos ficam ativos.  

Segundo exemplo: pontos ficam ativos por mais de um ano 

Vamos continuar acompanhando o caso fictício do condutor que cometeu as infrações na tabela que coloquei de exemplo. Digamos que este condutor tenha se assustado porque ficou sabendo que seria aberto contra ele um processo administrativo no Detran para a suspensão do direito de dirigir e ficou desde o dia 10/01/2013 até o dia 04/03/2016 sem levar nenhuma multa. Só que no dia 05/03/2016 digamos que esse motorista mudou de pista em cima de faixa contínua e foi autuado. Esses pontos só sumiriam do prontuário do motorista se no período de 12 meses a contar da data dessa nova infração o motorista não tomasse mais nenhuma multa. Desta forma, os pontos cairiam no dia 05/03/2017. 

Só que este condutor no período de 12 meses a contar do dia 05/03/2016 cometeu mais 3 infrações (uma em maio de 2016, uma em novembro de 2016 e uma em fevereiro de 2017), totalizando 11 pontos. Esses pontos permanecerão classificados como ativos porque não existiu 12 meses sem multa entre uma infração e outra. Não contarão para o processo de suspensão do direito de dirigir porque juntos não somaram 20 pontos. Mas, ficarão lá. 

Se você cometeu nunca levou uma multa e cometeu uma infração hoje. Para que a pontuação referente a esta infração deixe de existir no prontuário o motorista não poderá cometer mais nenhuma outra no período de 12 meses. Ou seja, tem que ficar 12 meses sem comer nenhuma outra infração. Nenhumazinha nesse intervalo! 

Mas, o leitor pode questionar o seguinte: todas as multas e pontuações seguem uma ordem cronológica ano a ano. Porque a multa de 2015 está por último se já estamos no ano de 2017? Porque esse condutor cometeu uma infração por excesso de velocidade em até 20% acima da velocidade permitida na via e que ainda está em grau de recurso. Ou seja, o condutor ainda está se defendendo. 

Se o texto interessou e você ficou curioso, entre no site do Detran, digite a placa e o RENAVAM do seu veículo e consulte o dossiê dele (multas em aberto, se há restrições judiciais e gravames, licenciamento, etc.). Se quiser saber a quantas anda a pontuação no seu prontuário digite o número da CNH e o CPF no campo indicado. Aí é só fazer as contas. 

Se você olhou na lista de pontuação e quiser saber qual infração cometeu a partir do Código da Infração, basta anotá-lo e acessar o link da Portaria 306/16 do Denatran (http://www.denatran.gov.br/images/Portarias/2016/Portaria0032016_nova.pdf) e da Portaria 127/16 (http://www.denatran.gov.br/images/Portarias/2016/Portaria1272016.pdf) e verificar a infração correspondente. E lembre-se: mesmo pagando a multa os pontos e a data do cometimento das infrações continuam lá, somando para o período de 12 meses. Somou 20 pontos o Detran tem até 5 anos para abrir o processo de suspensão do direito de dirigir.


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Márcia Pontes

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