Só pagar a multa não resolve: a data da infração e os pontos continuam contando

Só pagar a multa não resolve: a data da infração e os pontos continuam contando
Foto: Reprodução

Friday, 26 May 2017

Fique atento quanto aos pontos somados em sua CNH e saiba porque eles podem não desaparecer depois de um ano passado da autuação.

Você é um daqueles motoristas que quando recebe as notificações de autuação de infração de trânsito abre mão de fazer a defesa prévia e os recursos na JARI e no CETRAN porque dá muito trabalho correr atrás dessas coisas? Você é daqueles que bate no peito, assume que cometeu mesmo a infração e paga logo de uma vez para aproveitar o desconto e não se incomodar? Pois saiba que a questão não se resume a pagar logo a multa, porque o que vai determinar se você terá problemas futuros e até um processo administrativo aberto no Detran por excesso de pontuação são os pontos ativos de cada multa e o intervalo entre as datas de cometimento das infrações! Se você somar 20 pontos no período de 12 meses entre a primeira multa, automaticamente, o Detran estará possibilitado de abrir um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir por um período de 6 meses a um ano! Se o motorista voltar a atingir os 20 pontos, aí a suspensão passa a ser de 8 meses a 2 anos. Ah, e tem que voltar para o banco da autoescola e fazer o curso de reciclagem caso não consiga se defender em cada processo administrativo. 

Nesses tempos em que a implantação do videomonitoramento para autuação de infrações de trânsito botou o Ki-suco prá ferver na cidade, tem muito motorista levando susto quando olha a quantidade de multas que cometeu e a quantidade de pontos ativos no prontuário. Alguns chegam a ficar surpresos e a questionar: “Mas, como? Eu já paguei essa multa!” Sim, pagou, mas os pontos continuam ativos e somando para a contagem dos 20 pontos que vão suspender o seu direito de dirigir! Só neste sano de 2017, cerca de 12 mil motoristas blumenauenses estão nesta situação. 

E não é só isso: para que os pontos expirem no prontuário do condutor no período de 12 meses, ele não pode ter cometido qualquer infração além daquela durante 1 ano! É assim que se conta o período de 12 meses, e não pelo tempo “corrido”, de janeiro a dezembro de cada ano! É aí que esse detalhe tão importante acaba passando batido para o motorista, pois dependendo da quantidade de infrações cometidas em cada data, se elas estiverem todas dentro desse período de 12 meses, vai acabar gerando o processo de suspensão no Detran. 

Porque não se deve abrir mão da defesa 

Tem muita gente que quando recebe a multa em casa faz questão de pagar logo e abre mão de recorrer com a justificativa de que não tem tempo de correr atrás disso, que é muita dor de cabeça, muito desgaste e que no final não vai dar em nada. Ledo engano! Tem muito condutor pagando multa indevidamente, gerada a partir de falhas dos agentes de trânsito ou do próprio Detran que se forem comprovadas pelos motoristas no recurso anulariam os autos de infração na hora. 

O motorista erra quando comete a infração, mas os agentes de trânsito também erram e o mesmo Código de Trânsito Brasileiro que pune o motorista que erra, anula os atos administrativos dos agentes de trânsito quando o auto é inconsistente ou irregular, conforme o artigo 281, inciso I do CTB. O resultado é que se a pessoa não recorre, acaba pagando uma multa que seria anulada e arquivada. 

Dentre os erros mais comuns dos agentes de trânsito na hora de preencher o auto de infração estão: preenchimento incorreto, no auto, dos dados do condutor e do veículo, número do código de infração que não corresponde à infração que o motorista cometeu, endereço do local da infração errado, não preencher o campo “Observações” do auto quando o preenchimento é obrigatório, dia e hora da infração que não correspondem, dentre outras. São os chamados erros de formalidade no momento do preenchimento do auto de infração de trânsito. 

Se a infração é por velocidade, o condutor autuado tem o direito de pedir na defesa prévia ou no recurso de multa que o órgão de trânsito apresente o estudo técnico que comprova a necessidade da lombada eletrônica naquele local e também o documento que comprova que o equipamento foi aferido pelo INMETRO. Para os secadores de cabelo o motorista também pode requerer a documentação que comprova a aferição, independente do que vem escrito no auto de notificação da infração ou da notificação de imposição de penalidade (o documento que traz o boleto para pagar a multa). 

Se o motorista levou uma multa (saindo da linguagem técnica e trazendo para a linguagem que a população vai compreender) por falta de sinalização, sinalização ineficiente, confusa, incompleta, apagada, faltando placas ou sobreposta (quando pintam uma sinalização em cima da outra e não apagam a anterior), e o motorista comprovar anexando as fotos no recurso, imediatamente os julgadores concedem aquilo que garante o artigo 90 do CTB e seu § 1º: 

Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. 

Por isso, é que é tão importante que os motoristas façam a defesa prévia e os recursos de multa à JARI e ao CETRAN quando for o caso. Porque nem sempre é o motorista que está errado, e mesmo que esteja errado, se o agente de trânsito ou a sinalização ou o Detran também estiverem, comprovando no recurso e com a devida fundamentação, arquiva-se o Auto de Infração e a multa deixa de existir. 

O arquivamento do processo ou o “cancelamento”, “anulação” ou “arquivamento da multa” também acontece quando o motorista recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (a carta com o boleto para pagar a multa) antes de receber o Auto de Notificação de Infração de Trânsito (a carta com o aviso de que cometeu a infração) ou nem o recebe em casa. Mas, para isso, o condutor infrator tem que fazer, pedir e fundamentar na defesa prévia ou no recurso de infração anexando documentos e fotos. Se deixar de fazê-lo, vai acabar pagando uma multa indevida. 

Porque tantos motoristas têm o recurso indeferido 

Os erros mais comuns dos motoristas que apresentam defesa prévia ou recurso à infração de trânsito são: os argumentos contraditórios, não fundamentar a sua defesa com base em artigos do CTB e Resoluções do Contran, xingar o agente e a “indústria” da multa, não anexar documentos e fotos como provas e para contestar que não cometeu a infração, esquecer de assinar o recurso, dentre outros. Um exemplo de argumento contraditório é quando o motorista escreve na defesa ou no recurso que não pode ser multado ou perder o direito de dirigir porque depende do carro para trabalhar. Esse argumento tem efeito contrário e mais incrimina o motorista do que absolve, pois o entendimento do julgador será de que “quem precisa tanto assim do carro para trabalhar e sustentar a família tem por obrigação redobrar os cuidados e evitar a infração”. 

A falta de fundamentação, de uma linguagem clara e bem objetiva tem derrubado a defesa e recursos de muitos motoristas que, na verdade, se tivessem feito do modo correto ganhariam os recursos. O que o motorista precisa fazer é provar pela fundamentação com base no CTB, nas Resoluções do Contran e por meio de fotos é que não houve a infração ou, se houve, que ela foi autuada do modo incorreto, em desacordo com o que determinam as leis de trânsito. 

Mas, o que deve ter por aí é muita gente estranhando os meus últimos textos, todos focados em questões relativas às multas, ensinando a população a se defender. Mas, isso tem uma razão bem clara: eu não defendo o errado nem de um lado e nem do outro. 

Outro motivo: o conhecimento precisa sair das mãos dos especialistas e chegar à população de uma maneira que ela entenda, pois é o mesmo CTB que pune o motorista infrator que lhe dá o direito de apresentar uma defesa bem feita, coisa que os leitores hão de concordar: é muito difícil para quem não conhece as leis de trânsito e como a coisa toda funciona! 

Daí, se quem conhece não informa, não explica, não orienta e não esclarece a população, ainda mais pessoas continuarão a ser prejudicadas, a abrir mão de se defender na esfera administrativa “achando” que já está fadado a perder, que não adianta, que é muita dor de cabeça para nada. 

Eu sou a favor da fiscalização de trânsito de todas as formas, até porque um trânsito seguro se faz com fiscalização, engenharia e educação, e o que não faltam são motoristas que abusam e colocam à todos nós em risco. Mas, o que eu não sou a favor é do errado, seja da parte do motorista, seja da parte do agente ou do órgão de trânsito. Para isto, existe a ampla defesa e o direito do contraditório em todas as fases de defesa da autuação. Se, por um lado, sobram informações sobre os seus deveres e sobre as punições, faltam informações sobre os seus direitos para que não seja prejudicado no devido processo administrativo. 

Leve informação, esclarecimentos e orientação à população e estará fazendo a melhor das ações de educação para o trânsito. Acredite: o Código de Trânsito Brasileiro tem mais de 400 infrações e muitos cidadãos infringem sem saber que estão infringindo. Por falta de informação.


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Márcia Pontes

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