Sinalização confusa na Rua 7 com Nereu Ramos anula multa e a infração gravíssima

Sinalização confusa na Rua 7 com Nereu Ramos anula multa e a infração gravíssima
Foto: Márcia Pontes

Monday, 29 May 2017

Com a sinalização incorreta e confusa que está ali, os maiores riscos são à segurança e à ocorrência de acidentes, já que os motoristas adentram na faixa exclusiva de ônibus de qualquer jeito.

Bem no mesmo período em que mais de 200 motoristas foram autuados em Blumenau por mudar de faixa onde tem linha contínua próxima a semáforos e em outros trechos das vias, eis que bem na rua 7 de Setembro no sentido de quem vai entrar na rua Nereu Ramos, a sinalização de solo está incorreta, induzindo os motoristas a invadirem a faixa exclusiva de ônibus em local proibido. Eles mudam de faixa por cima de uma linha contínua onde o certo deveria ser uma linha tracejada e o losango branco pintado no solo, que indica a exclusividade para determinado tipo de veículo, deve ser trocado pela pintura de um triângulo na mesma cor (informando que o motorista deve dar a preferência ao ônibus). Transitar com o veículo em faixa exclusiva de ônibus é infração gravíssima prevista no artigo 184 do CTB, 7 pontos no prontuário, R$ 293,47 mais remoção e apreensão do veículo. Mas, não se trata de indústria da multa ou pegadinha do videomonitoramento como muitos preferirão acusar, pois a abordagem pelo agente de trânsito é obrigatória e, caso o motorista seja abordado e autuado com a sinalização incorreta desse jeito, poderá reunir as fotos na defesa prévia ou no recurso e fundamentar com o artigo 90 do CTB para comprovar a sinalização confusa e cancelar a multa. 

        “Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”. 

A confusão é a seguinte: para que a sinalização com linha contínua tivesse validade, teria de haver uma placa de Proibido Virar à Direita na rua Nereu Ramos, o que obrigaria os motoristas a seguirem reto. Mas, como é permitido ao motorista o acesso de que vem da rua 7 de Setembro para a Nereu Ramos, a  linha contínua que delimita a faixa exclusiva de ônibus deveria ser, obrigatoriamente, tra-ce-ja-da, para não transgredir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e nem o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. 

Com a sinalização incorreta e confusa que está ali, os maiores riscos são à segurança e à ocorrência de acidentes, já que os motoristas adentram na faixa exclusiva de ônibus de qualquer jeito, sem condições de visualizarem os pontos críticos e de respeitarem os limites da finada linha tracejada. O risco de uma autuação indevida também existe, dependendo da interpretação do agente de trânsito no local. 

O que aconteceu ali é que depois que foram feitas as obras de revitalização da Alameda removeu-se a sinalização correta (linha contínua tracejada permitindo entrar na faixa exclusiva de ônibus para virar à direita na rua Nereu Ramos) e substituiu-se pela sinalização incorreta (linha contínua que proíbe adentrar na faixa exclusiva de ônibus para entrar na Nereu Ramos). Do ponto de vista técnico, da sinalização e da engenharia de tráfego a sinalização é inadequada e confunde motoristas, pois ao mesmo tempo em que é permitido convergir da rua 7 de Setembro para a Nereu Ramos, a sinalização de solo proíbe. A sinalização de solo complementa a sinalização com placas e uma não pode contradizer a outra.

A primeira imagem foi tirada do Google Earth, mostrando como era a sinalização de solo correta no trecho da rua 7 de Setembro. A segunda imagem mostra a substituição da linha tracejada pela linha contínua, caracterizando aí infração de trânsito ao artigo 184 do CTB por adentrar faixa exclusiva de ônibus onde a sinalização não permite. Só que este é um tipo de infração cuja autuação não é permitida pelas câmeras de videomonitoramento, pois exige a abordagem do agente de trânsito no local. Das duas uma: ou eles estão fazendo vista grossa porque sabem que a sinalização está errada, ou já autuaram condutores, removeram e apreenderam o veículo indevidamente. 

Quando a linha contínua não delimita a faixa exclusiva de ônibus, seja ao longo da via, próximo a faixas de pedestres, na aproximação dos semáforos, na cidade ou rodovia, não se pode mudar de faixa (é infração média ao artigo 185, inciso I). Mesmo que não tenha ninguém na outra pista! 

Quando a linha contínua delimita a faixa exclusiva de ônibus então, nem pensar! Aí o caldo engrossa e a infração passa a ser pelo artigo 184 do CTB: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos, mais remoção (guinchamento ao pátio) e apreensão do veículo (recolhimento dos documentos do carro).  

Em faixas exclusivas de ônibus o condutor só poderá adentrar em algumas situações específicas que ficaram comprometidas pela sinalização confusa na rua 7 de Setembro com a Nereu Ramos, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. 

Quando é permitido trafegar na faixa exclusiva de ônibus 

Vejam quais são as exceções da lei de trânsito para que os outros veículos possam trafegar em pista exclusiva de ônibus sem cometer infração: 

  • Veículo que ingressa na faixa/pista da direita para sair ou adentrar lote lindeiro (guias rebaixadas de acesso a garagens e estacionamento à margem da via). Pelas leis de trânsito vigentes o motorista só poderia transpor a linha contínua para acessar um estacionamento existente no local. Não para seguir em frente;
  • Veículo que ingressa na faixa para realizar conversão, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição (a linha tracejada foi removida na rua 7 de Setembro), impedindo legalmente a conversão;
  • Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/desembarque ou acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição. No local não existe a linha tracejada permitindo e nem reentrância de calçada (mais conhecida como baia de estacionamento);
  • Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão, por abertura no canteiro (entre a rua 7 e a Nereu Ramos não tem canteiro) destinada a essa finalidade;
  • Socorro mecânico a ônibus avariado na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma próximo ao local da avaria. Ou seja, pela sinalização que está no local, apenas veículos de socorro mecânico poderiam entrar na faixa de ônibus. 

Desta forma, todos os motoristas que mudarem de faixa e trafegarem na faixa exclusiva de ônibus naquele trecho da rua 7 com a Nereu Ramos, em tese, estariam cometendo infração gravíssima. E ainda assim, só se a conversão para a rua Nereu Ramos fosse proibida e se tivesse uma placa no local. Não tem placa proibindo, mas ainda assim, a sinalização de solo proíbe e é aí onde mora a confusão. Se autuarem será irregular.   

Como seria o correto 

Já que é permitido a quem trafega pela rua 7 de Setembro, próximo ao Banco Safra e Hotel Rex, convergir à direita na rua Nereu Ramos, o correto seria que houvesse uma linha tracejada (como era antes) permitindo que os veículos entrem para a rua Nereu Ramos no ponto demarcado pela sinalização, respeitando as leis de trânsito, o artigo 184 do CTB, os requisitos do Manual Brasileiro de Sinalização, e também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sempre com a recomendação de olhar bem nos espelhos retrovisores e dar seta para não cortar a frente do ônibus.

Está vendo esse losango branco aí pintado no solo, na imagem acima? Sabe o que ele significa? Que é faixa exclusiva de ônibus. Onde for ciclovia ou ciclofaixa ele também estará pintado junto com o pictograma do tipo de veículo exclusivo que está autorizado a trafegar pelo local. Este tipo de sinalização (o losango branco) informa aos demais motoristas  que é proibido trafegar naquela faixa. Para ser permitido, deverá ter a linha tracejada acompanhada de um triângulo branco (sinalização de solo correspondente à placa de Dê a Preferência) no trecho onde os demais veículos estão autorizados a compartilhar o espaço com o ônibus, indicando que os motoristas devem dar a preferência ao ônibus. 

O correto seria utilizar uma máquina fresadora ou qualquer outro recurso adequado para apagar partes da linha contínua, torná-la tracejada novamente e substituir o losango branco pelo triângulo na mesma cor (equivalente à placa de 'Dê a Preferência') junto ao pictograma do ônibus. O que não pode continuar é essa sinalização irregular, ineficiente e contraditória. O que não pode é o motorista que invadir a linha contínua naquele trecho ser abordado pelo agente, autuado, ter o veículo removido ao pátio e os documentos (do veículo) apreendidos. Aí sim, seria uma autuação irregular passível de defesa prévia com fotos e com base no artigo 90 para anular a multa e arquivar o Auto de Infração de Trânsito. 

É aquilo que eu digo: a melhor forma de se fazer educação para o trânsito é por meio da informação, do esclarecimento, da orientação e do conhecimento de como deve ser e como não deve ser.  Aí sim, a população aprende, não comete infrações e passa a cobrar dos responsáveis uma sinalização correta, segura e eficiente. Como deve ser.  #MinhaEscolhaFazaDiferenca. 

CADÊ A LINHA TRACEJADA QUE TAVA AQUI?

 


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Márcia Pontes

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