IPVA: primeira parcela de placas com final 4 vence segunda

IPVA: primeira parcela de placas com final 4 vence segunda
Foto: Divulgação

Thursday, 06 April 2023

Motoristas que optarem pelo pagamento em cota única têm até o fim do mês para quitar o tributo.

A primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos registrados no estado de Santa Catarina e que tem placa final 4 vence nesta segunda-feira (10). Importante ressaltar que o prazo para quem desejar quitar o tributo em cota única se estende até o dia 30 deste mês. 

Abril também marca o vencimento da terceira parcela de veículos com placas final 2 e da segunda parcela para aqueles com placas final 3. Nestes dois casos, o pagamento deve ser realizado até o dia 10 deste mês. Para as placas com final 5 em diante, o pagamento do IPVA começa em maio e os demais finais contam com o pagamento com início até outubro.

Confira o calendário IPVA 2023 SC 



Placa



Cota única



1ª parcela



2ª parcela



3ª parcela

Final 1

31/01

10/01

10/02

10/03

Final 2

28/02

10/02

10/03

10/04

Final 3

31/03

10/03

10/04

10/05

Final 4

30/04

10/04

10/05

10/06

Final 5

31/05

10/05

10/06

10/07

Final 6

30/06

10/06

10/07

10/08

Final 7

31/07

10/07

10/08

10/09

Final 8

31/08

10/08

10/09

10/10

Final 9

30/09

10/09

10/10

10/11

Final 0

31/10

10/10

10/11

10/12

Atraso

Embora o atraso no pagamento do IPVA não seja considerado uma infração de trânsito, implica o acréscimo de juros e multa no valor do imposto. Mas, caso o motorista não regularize o tributo, não conseguirá fazer o licenciamento do veículo. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Um veículo não regularizado não pode ser transferido, além de sofrer o risco de ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Por fim, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.

Valores

O imposto varia de acordo com o modelo do veículo. Ele é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o valor de mercado do automóvel e, em Santa Catarina, a alíquota determinada foi de 2% para carros de passeio, utilitários e motor-casa e 1% para veículos de duas ou três rodas, destinados ao transporte de cargas ou passageiros e destinados a locação. Dessa forma, um veículo de passeio que custa R$90 mil terá o valor do IPVA de R$1,8 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,02. Para os outros modelos citados, o correto é multiplicar por 0,01.


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