IPVA: primeira parcela de placas com final 4 vence segunda

Thursday, 06 April 2023
Motoristas que optarem pelo pagamento em cota única têm até o fim do mês para quitar o tributo.
A primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos registrados no estado de Santa Catarina e que tem placa final 4 vence nesta segunda-feira (10). Importante ressaltar que o prazo para quem desejar quitar o tributo em cota única se estende até o dia 30 deste mês.
Abril também marca o vencimento da terceira parcela de veículos com placas final 2 e da segunda parcela para aqueles com placas final 3. Nestes dois casos, o pagamento deve ser realizado até o dia 10 deste mês. Para as placas com final 5 em diante, o pagamento do IPVA começa em maio e os demais finais contam com o pagamento com início até outubro.
Confira o calendário IPVA 2023 SC
Placa |
Cota única |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
Final 1 |
31/01 |
10/01 |
10/02 |
10/03 |
Final 2 |
28/02 |
10/02 |
10/03 |
10/04 |
Final 3 |
31/03 |
10/03 |
10/04 |
10/05 |
Final 4 |
30/04 |
10/04 |
10/05 |
10/06 |
Final 5 |
31/05 |
10/05 |
10/06 |
10/07 |
Final 6 |
30/06 |
10/06 |
10/07 |
10/08 |
Final 7 |
31/07 |
10/07 |
10/08 |
10/09 |
Final 8 |
31/08 |
10/08 |
10/09 |
10/10 |
Final 9 |
30/09 |
10/09 |
10/10 |
10/11 |
Final 0 |
31/10 |
10/10 |
10/11 |
10/12 |
Atraso
Embora o atraso no pagamento do IPVA não seja considerado uma infração de trânsito, implica o acréscimo de juros e multa no valor do imposto. Mas, caso o motorista não regularize o tributo, não conseguirá fazer o licenciamento do veículo. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Um veículo não regularizado não pode ser transferido, além de sofrer o risco de ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Por fim, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.
Valores
O imposto varia de acordo com o modelo do veículo. Ele é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o valor de mercado do automóvel e, em Santa Catarina, a alíquota determinada foi de 2% para carros de passeio, utilitários e motor-casa e 1% para veículos de duas ou três rodas, destinados ao transporte de cargas ou passageiros e destinados a locação. Dessa forma, um veículo de passeio que custa R$90 mil terá o valor do IPVA de R$1,8 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,02. Para os outros modelos citados, o correto é multiplicar por 0,01.