Quando posso recorrer da multa de trânsito?

Quando posso recorrer da multa de trânsito?
Foto: Divulgação

Wednesday, 28 February 2024

Todo motorista tem direito a questionar uma infração; saiba como fazer esse procedimento.

Quase todo motorista já recebeu uma multa em casa. Na hora bate a tristeza de ganhar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ficar com algumas dezenas de reais a menos na conta. Mas nem toda autuação aplicada é justa e todo motorista tem direito ao recurso da multa.

O recurso está previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou pelo condutor, devidamente identificado pelo proprietário. Vale lembrar que o questionamento deve ser feito ao órgão que fez a autuação, seja o Detran ou o departamento municipal de trânsito da sua cidade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

  • Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
  • Nos perímetros urbanos dos municípios: o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito.
  • Na capital: os agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O Detran de São Paulo explica que os recursos podem ser feitos caso haja dois tipos de erros: formais ou de mérito. Os formais são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do auto de infração, como erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros.

Já os erros de mérito são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração. O motorista pode, por exemplo, provar que não fez uma conversão proibida.

O prazo para apresentação do recurso de multa é de pelo menos 30 dias contados da notificação. A data coincidirá com o data de vencimento da multa, que não precisa ser paga caso o motorista entre com o recurso.

Quais documentos são necessários para recorrer de multa?

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
  • Requerimento para Recurso de Multa
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT)
  • Outros documentos comprobatórios

Caso você seja o procurador do veículo, também é necessário ter em mãos uma procuração por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

Por outro lado, se você for o representante legal da pessoa jurídica, ainda precisa do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e da comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica.

Como recorrer de multa encaminhada pelo Detran?

Existem três maneiras de realizar a solicitação de um recurso de multa:

O primeiro passo é solicitar uma Defesa Prévia, que consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Caso o pedido seja negado, o próximo passo é fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), a chamada 1ª instância.

Por último, se a Jari também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a última instância

Como recorrer da multa do Detran pela internet?

Todos esses processos podem ser feitos pela internet, pelo correio ou presencialmente. Vale lembrar que não são todos os estados brasileiros que aceitam que os pedidos sejam feitos de forma virtual. É necessário que isso seja verificado no site de cada Detran.

Para realizar a solicitação de forma online é só clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, depois de criar uma conta ou fazer login no site do Detran do seu Estado. Os documentos e as provas serão exigidos neste momento, assim como o preenchimento de formulários. O resultado do julgamento pode ser acompanhado no próprio site.

Vale lembrar que o portal online do órgão permite que o usuário crie uma conta vinculando dados de login do Gmail ou Facebook, com mesmo usuário e senha.

Como recorrer da multa do Detran pelo correio?

No estado de São Paulo, é recomendado que o solicitante encaminhe a solicitação de defesa da autuação de multa através de uma carta registrada, que inclua todos os documentos necessários para se analisar o processo e aviso de recebimento.

O destinatário pode ser qualquer unidade de atendimento do Detran na unidade federativa. Para descobrir qual a unidade mais próxima ao seu endereço, clique aqui.

Para aqueles que residem na capital paulista, a carta, no modelo já citado, pode ser enviada para o seguinte endereço: Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.

Como recorrer da multa do Detran pessoalmente?

Utilizando o estado de São Paulo como exemplo, mais uma vez, há unidades de atendimento do Detran espalhadas por toda a unidade federativa que oferecem o serviço.

Na cidade de São Paulo, o atendimento é realizado nas unidades Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.

Vale ressaltar que o atendimento é realizado apenas perante agendamento prévio (clique aqui), e mediante apresentação dos documentos solicitados.

Mais informações sobre o atendimento via correio e presencialmente em outros estados, devem ser consultadas nos respectivos sites do órgão da unidade federativa.


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Redação

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