Aparelho queimado por queda de luz? Como pedir ressarcimento da Celesc

Aparelho queimado por queda de luz? Como pedir ressarcimento da Celesc
Foto: Divulgação

Sunday, 18 January 2026

Em temporada de tempestades, o Procon orienta consumidores sobre prazos e documentos necessários para solicitar o reparo ou indenização de equipamentos junto à Celesc.

Com a temporada de verão e a maior incidência de tempestades, oscilações na rede elétrica tornam-se comuns, resultando muitas vezes na queima de eletrodomésticos e eletrônicos. Em Santa Catarina, o Procon estadual reforça que o consumidor tem direito à reparação de danos causados por falhas no sistema elétrico, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções da Aneel.

A responsabilidade pela reparação é da Celesc, mas o processo exige atenção a prazos e ritos específicos para garantir o ressarcimento.

Prazos e condições

O consumidor (residencial ou comercial de baixa tensão) tem até 90 dias após a ocorrência para formalizar o pedido de ressarcimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, ainda é possível solicitar, mas será necessário comprovar que o equipamento já pertencia à unidade consumidora antes do incidente.

Para itens essenciais, como geladeiras e freezers (que armazenam alimentos ou medicamentos), a distribuidora tem apenas um dia útil para realizar a vistoria técnica. Para os demais aparelhos, o prazo é de 10 dias corridos.

Como formalizar o pedido

O requerimento deve ser feito pelo titular da conta de luz diretamente no site da Celesc ou em uma loja física. É fundamental ter em mãos:

  • Data e hora prováveis do ocorrido;

  • Relato detalhado do defeito;

  • Características do aparelho: marca, modelo e tempo de uso;

  • Identificação: Documentos originais (CPF e RG).

A distribuidora pode optar por consertar o equipamento, substituí-lo ou pagar o valor equivalente em dinheiro. Importante: o consumidor não deve consertar o aparelho antes da vistoria da Celesc, a menos que receba autorização prévia por escrito, sob risco de perder o direito ao ressarcimento.

Canais de ajuda

Se houver negativa de ressarcimento por parte da concessionária ou dificuldades no processo, o consumidor deve acionar o Procon SC através do telefone 151 (apenas dúvidas), pelo WhatsApp oficial de denúncias (48) 3665-9057 ou pelo site oficial do órgão.


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Redação

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