Justiça ordena remoção de posts sobre caso do cão Orelha

Justiça ordena remoção de posts sobre caso do cão Orelha
Foto: Divulgação

Friday, 30 January 2026

Decisão exige que redes sociais apaguem conteúdos que identifiquem adolescentes agressorres; medida visa cumprir o ECA,

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que as gigantes de tecnologia Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e ByteDance (TikTok) removam, em até 24 horas, postagens e comentários que exponham a identidade dos quatro adolescentes suspeitos de agredir o cão comunitário Orelha. A decisão liminar foca na proteção garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo a divulgação de nomes, fotos, apelidos ou qualquer dado que permita o reconhecimento dos jovens envolvidos no caso que chocou Santa Catarina.

O episódio, ocorrido no início de janeiro na Praia Brava, resultou na morte de Orelha após ele sofrer agressões severas que levaram à necessidade de eutanásia. A repercussão digital foi imediata, gerando uma onda de exposição dos suspeitos que agora a Justiça tenta conter para evitar linchamentos virtuais e garantir o devido processo legal. As plataformas devem não apenas excluir o conteúdo listado no processo, mas também implementar mecanismos para impedir novas publicações com o mesmo teor identificador, sob pena de multa diária.

Além da investigação sobre os menores, a Polícia Civil já indiciou três adultos — pais e um tio dos adolescentes — pelo crime de coação no curso do processo. Eles são suspeitos de ameaçar um vigilante que possuía provas do ocorrido. Para os moradores de Blumenau e região, que acompanham de perto as notícias do litoral catarinense, o caso levanta um debate crucial sobre a responsabilidade nas redes sociais e os limites da exposição de menores, mesmo em crimes de grande comoção popular.


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Redação

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