TCE dá 30 dias para prefeitura apresentar plano para moradores de rua

TCE dá 30 dias para prefeitura apresentar plano para moradores de rua
Foto: Pessoas em mendicância (divulgação)

Monday, 18 May 2026

Auditoria aponta falhas na rede de acolhimento local e exige criação de comitê, ampliação do Consultório na Rua e diagnóstico atualizado.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a prefeitura de Blumenau e outras 12 administrações municipais apresentem, em um prazo regulamentar de 30 dias, planos de ação estruturados voltados às políticas públicas para o atendimento à população em situação de rua. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), é fruto de uma detalhada auditoria operacional que identificou deficiências estruturais e de gestão na assistência social e nos serviços públicos de saúde voltados a esse público na região.

A fiscalização, conduzida pela Diretoria de Auditorias Especiais (DAE) do tribunal, avaliou de perto o planejamento, a governança e a oferta de dados e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo (RLA 24/80057407), conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que a exigência do plano é um passo para o aprimoramento contínuo das ações públicas municipais em parceria com os gestores locais.

Para Blumenau, o órgão de controle fixou obrigações específicas que demandam uma resposta imediata do poder público local. A cidade precisará formalizar sua adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua e instituir um comitê intersetorial com representantes de múltiplas áreas. Além disso, a prefeitura deve elaborar um diagnóstico geográfico atualizado, com mecanismos de atualização contínua, para embasar as políticas públicas.

A cobrança do tribunal também mexe com a estrutura física de atendimento na cidade. O plano de Blumenau terá de contemplar o fortalecimento do Centro de Referência Especializado (Centro POP), englobando melhorias em recursos humanos, financeiros e no espaço para oficinas. Outras exigências incluem a adequação de profissionais para as equipes mínimas de referência e a ampliação das frentes do programa Consultório na Rua. Medidas similares foram solicitadas a municípios vizinhos, como Brusque e Itajaí, além da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS).

A decisão colegiada reforça a necessidade de cumprimento das diretrizes já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado foram oficialmente comunicados para acompanhar os desdobramentos, enquanto um processo de monitoramento específico foi aberto pelo TCE/SC para garantir que as prefeituras cumpram rigorosamente as recomendações estabelecidas dentro do prazo regulamentar.


>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE