TJSC mantém decisão de Blumenau e anula paternidade de alemão enganado

TJSC mantém decisão de Blumenau e anula paternidade de alemão enganado
Foto: Divulgação

Monday, 13 July 2026

Estrangeiro que não falava português assinou reconhecimento em cartório acreditando que realizava um processo regular de adoção.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou por unanimidade a sentença da Comarca de Blumenau, mantendo a anulação do reconhecimento de paternidade de uma criança feito por um cidadão estrangeiro. Residente no Brasil há quatro anos na época, o homem de nacionalidade alemã não sabia ler ou falar em português e assinou o termo em cartório acreditando que se tratava de um processo de adoção legalizado, e não de um reconhecimento de paternidade biológica.

A ação judicial foi movida pelo cidadão alemão em 1999, logo após ele descobrir o real teor do documento que havia assinado. A mãe da criança recorreu da decisão inicial em nome do menor, alegando que o ex-companheiro só solicitou a anulação após a separação do casal. Ela argumentou ainda que o homem deveria responder pelo sustento do filho por tê-lo assumido espontaneamente, defendendo que os efeitos jurídicos da adoção e do reconhecimento seriam os mesmos, e sustentou que ele tinha ciência do conteúdo pois seu advogado atuava como intérprete e era uma pessoa de confiança.

Contudo, a análise do tribunal apontou falhas graves no procedimento. O relator da apelação, desembargador Nelson Schaefer Martins, destacou em seu voto que o caso se configurou como a chamada "adoção à brasileira", prática na qual não são observados os trâmites legais exigidos para uma adoção regular.

Provas testemunhais anexadas ao processo confirmaram categoricamente que o alemão não possuía conhecimentos de leitura ou conversação na língua portuguesa. O nível de limitação no idioma era tamanho que ele precisou contratar um professor de alemão para capacitar as pessoas que trabalhavam com ele. Diante disso, o relator enfatizou que o escrivão do cartório de registro civil não poderia ter lavrado o documento sem a presença formal de um intérprete capaz de transmitir a real intenção do homem.

Além da barreira linguística, as testemunhas comprovaram que nunca existiu um vínculo afetivo entre o autor da ação e o menino. A criança jamais residiu com o estrangeiro, permanecendo sob os cuidados da avó materna mesmo durante o período em que a mãe e o cidadão alemão moravam juntos. Com a falta de discernimento sobre o teor do documento e a ausência de socioafetividade, o colegiado validou a anulação do registro de forma unânime.


>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE