Justiça condena família adepta do homeschooling a matricular os filhos

Justiça condena família adepta do homeschooling a matricular os filhos
Foto: Divulgação

Tuesday, 18 August 2026

Sentença da Vara da Infância impõe multa de R$ 64,8 mil a casal que praticava ensino domiciliar há 13 anos na cidade.

A Vara da Infância e Juventude de Blumenau proferiu uma sentença que determina a obrigatoriedade de matrícula escolar para sete filhos de uma família local que adota a educação domiciliar (homeschooling) há 13 anos. A decisão judicial também estipulou o pagamento de uma multa pecuniária equivalente a 40 salários mínimos — soma aproximada de R$ 64,8 mil —, dividida igualmente entre os pais.

O caso envolve Diego Vieira e Patrícia Vieira, residentes em Blumenau e figuras ativas no movimento pró-homeschooling. Diego atua como presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc) e integra a diretoria da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). O casal compartilha a rotina de estudos dos filhos no perfil "Educando para o Céu" nas redes sociais e administra uma editora e produtora.

Argumentos apresentados no processo

De acordo com as alegações da família, o acompanhamento pedagógico prestado em casa sempre ocorreu com rigor, incluindo planejamentos de ensino, relatórios de atividades culturais e incentivo à prática esportiva. Cinco dos sete filhos somam mais de 300 medalhas em competições de xadrez em níveis regional e nacional. O filho mais velho, de 19 anos, estuda História e Letras no ensino superior e se dedica ao aprendizado de idiomas como alemão e russo.

Os pais afirmaram que anexaram aos autos pareceres e laudos psicossociais élaborados por profissionais da área forense que atestariam o bem-estar e o bom desempenho acadêmico dos jovens. Diego e Patrícia contestam a aplicação da penalidade por entenderem que o desenvolvimento dos filhos é satisfatório e que a família atuou em cooperação com as autoridades ao longo das apurações. Em sinal de protesto contra a decisão proferida em primeira instância, o casal levou as medalhas conquistadas pelos filhos para a frente do Fórum de Blumenau no início de agosto.

Amparo legal e sigilo judicial

A argumentação jurídica da defesa aponta que o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que trata do dever dos pais de matricular os filhos na rede regular de ensino — deve ser interpretado em harmonia com princípios constitucionais e normas estaduais.

A decisão da Vara da Infância e Juventude baseou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a prática do homeschooling necessita de regulamentação por meio de lei federal específica para ter validade jurídica no país.

Por envolver direitos de menores de idade, o processo tramita sob segredo de Justiça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por essa razão, a corte catarinense informou que não faz manifestações públicas sobre os detalhes contidos nos autos. Procurados pela reportagem, os pais e a defesa jurídica não emitiram novas declarações formais.


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Redação

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