Divórcios em Cartórios já representam 49% das dissoluções de casamentos em SC

Divórcios em Cartórios já representam 49% das dissoluções de casamentos em SC
Foto: Divulgação

Saturday, 08 February 2020

No Estado, 4.354 atos foram realizados diretamente em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos em cartório quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas.

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas de Santa Catarina já representam 49% das dissoluções de casamentos no Estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em comparação aos números da central de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), que registrou um total de 8.878 divórcios em Santa Catarina em 2018, sendo que 4.354 atos foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.
A mudança, que teve início em 2007, com a edição da Lei 11.441, que permitiu a realização de divórcios e inventários em Cartórios, faz parte de um movimento de desjudicialização, que visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para serem resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em Cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.
Segundo informações da Censec, de 2007 a 2018 o número de casais catarinenses que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 456%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 783, em 2007, para o recorde de 4354, em 2018.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Santa Catarina (CNB/SC), Angelo Miguel de Souza Vargas, destaca que a desburocratização de questões, que por natureza, estão envolvidas em contextos muito sensíveis - no caso a dissolução de uma união matrimonial - ajuda no desafogamento do poder judicial. "As medidas extrajudiciais implementadas pela Lei 11.441/07 trouxeram uma solução para os anseios sociais. Passados mais de 10 anos nota-se que essas ferramentas extrajudiciais serviram de alicerce para um desafogamento do judiciário, mas principalmente um socorro ao cidadão para ter uma solução na medida da sua vontade. Em Santa Catarina, os números comprovam que os tabeliães estão auxiliando para desburocratizar a rotina das pessoas. É momento da receptividade dessas boas práticas", ressalta Vargas.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE