Código de Trânsito Brasileiro: conheça as mudanças que entram em vigor hoje

Código de Trânsito Brasileiro: conheça as mudanças que entram em vigor hoje
Foto: Reprodução

Monday, 12 April 2021

Especialista em trânsito e em processos de multas indevidas explica algumas alterações importantes que o Projeto de Lei sancionado por Bolsonaro vai trazer para os condutores.

Hoje (12), começou a valer a Lei 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Todos os motoristas deverão se adequar às novas regras, dentre elas a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a quantidade máxima de pontos para a suspensão da mesma, a idade mínima obrigatória para o uso da cadeirinha, entre outras. 

O PL foi sancionado em outubro de 2020, pelo presidente em exercício Jair Bolsonaro, com um limite de 180 dias para ser colocado em prática. O prazo termina hoje e os motoristas poderão receber novas multas caso não se atualizem às novas regras. As infrações podem acarretar, até mesmo, na suspensão da CNH do motorista dependendo da gravidade. 

Para ajudar o motorista a evitar as multas, os pontos na carteira e até a apreensão do veículo, Lucas Oliveira, fundador da Mister Multas e especialista em trânsito e em processos de multas indevidas, listou algumas das mudanças do novo CTB. Confira, a seguir, cinco novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. 

Pontos para a perda da CNH

Com a nova Lei, são necessários 40 pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação. No antigo CTB, eram precisos apenas 20 para a suspensão da CNH. Esse número, porém, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos.

"Com esse aumento do limite de pontos, é possível que o motorista se sinta mais livre para cometer multas", explica Lucas Oliveira, fundador da Mister Multas e especialista em trânsito e em processos de multas indevidas. 

Vale lembrar que, mesmo com a nova Lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca por exemplo.

Renovação da CNH

A data de validade do documento também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com Oliveira, todos os habilitados com menos de 50 anos terão a validade de sua CNH expirada em 10 anos. "Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70 anos, a sua CNH valerá por, apenas, três anos", explica o especialista. 

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Essa mudança é importante para o motorista profissional. Condutores de transportes rodoviários ou de cargas devem ficar atentos à verificação do exame toxicológico. A cada dois anos e meio, todos os habilitados na categoria C, D ou E deverão atualizar o teste. No antigo CTB, esse período era de cinco anos. 

Caso o motorista não execute essa ação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de ganhar uma multa no valor de R$1.467,35.

Idade mínima obrigatória para a cadeirinha

Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Entretanto, esse também foi um tópico que sofreu mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. 

Papais e mamães, a partir do dia 12 de abril, deverão estar atentos, também, à altura dos seus filhos. De acordo com o novo CTB, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Crianças na garupa

Mas não serão apenas habilitados com carros que deverão tomar cuidado extra na hora de transportar crianças pequenas. "Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Com o novo CTB, esse limite aumenta para 10 anos", explica Lucas Oliveira. 

Se o motorista desrespeitar essa lei, a multa é de R$293,47, além da suspensão do direito de dirigir.


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Redação

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