Novo código de trânsito abre brecha para reaver CNH suspensa

Novo código de trânsito abre brecha para reaver CNH suspensa
Foto: Divulgação

Friday, 30 July 2021

Caso de Curitiba cria precedente para que motoristas com processos em tra-mitação possam se beneficiar da lei mais benéfica.

Uma decisão recente e inédita promete movimentar os processos em tramitação que envolvem a suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). Baseando-se na atualização do código de trânsito, aprovado em abril deste ano, e no princípio da lei mais benéfica, a 5ª Vara da Fazenda Púbica do Paraná acatou o pedido feito por um motorista de Curitiba (PR) de cancelar a penalidade de suspensão e a retenção da carteira de habilitação. O ganho de causa abre possibilidade para que outros motoristas se beneficiem e recuperarem o direito de dirigir.

O condutor em questão teve suspenso o direito de dirigir por seis meses, por ter atingido 20 pontos na carteira, limite máximo pela regra anterior. Porém, na nova norma, o limite para o caso desse condutor passa a ser de 40 pontos.  “A decisão do judiciário foi baseada na retroatividade da lei mais benéfica exatamente pelo fato que a atualização do novo código de trânsito se mostrava mais favorável”, explica a advogada Patrícia Michele Caetano Wenzel, do escritório Esturilio Advogados Associados.

Na atualização do novo código de trânsito, o limite de pontos, que antes era de 20, passou para 20, 30 e até 40 em alguns casos, de acordo com a natureza da infração praticada. Caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, a regra permanece inalterada, sendo suficientes 20 pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir. No caso de uma infração gravíssima, a CNH será suspensa quando atingir 30 pontos e, na última hipótese, quando não houver infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos.

Segundo a advogada, o princípio da lei mais benéfica é usado em muitas outras situações e condizia bem com essa situação. “O principal ponto do processo, que possibilitou o êxito, foi comprovar que a nova lei de trânsito também pode se aplicar a processos em curso, o que anulou a pena do condutor”, completa Patrícia.


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Redação

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