Permitido o uso de nome afetivo durante processo de adoção

Permitido o uso de nome afetivo durante processo de adoção
Foto: Imagem meramente ilustrativa

Thursday, 30 September 2021

A adoção leva, em média, cinco anos, e durante esse período as crianças (ou adolescentes) que já estão sob a guarda da família adotante recebem o nome afetivo.

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade na tarde desta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) que permite o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes que estão sob guarda provisória durante o processo de adoção. A matéria, de número 32/2019, é de autoria da deputada Paulinha (sem partido), e passará pela votação da Redação Final antes de ser encaminhado para análise do governador.

O nome afetivo é dado à criança ou ao adolescente pela família que pleiteia a adoção. Conforme a proposta, esse nome poderá ser utilizado nos cadastros em instituições de ensino, de saúde, de cultura e lazer, antes mesmo da conclusão do processo de adoção e a oficialização do registro do adotado.

Na justificação do PL 32/2019, a deputada explica que o processo de adoção leva, em média, cinco anos, e que durante esse período as crianças ou adolescentes que já estão sob a guarda da família adotante recebem o nome afetivo. O objetivo do PL é evitar que elas sofram conflito de identidade ou sejam expostas a constrangimentos, já que a oficialização do nome só é feita com o fim do processo de adoção.


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Redação

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