O avanço das obras na BR-470 também significa desapropriações

O avanço das obras na BR-470 também significa desapropriações
Foto: Divulgação

Monday, 06 March 2017

Você sabe até onde vai o seu direito à indenização? Fique atento nessas dicas da Associação 470 Em Nossas Mãos.

As obras de duplicação da BR-470 vão atingir centenas de imóveis (rurais e urbanos) ao longo do seu traçado.E esses imóveis precisam ser desapropriados legalmente.

O instituto da desapropriação é previsto na Constituição Federal e é a mais violenta forma de intervenção do Estado no direito de propriedade privada. Se a Constituição autoriza a desapropriação, também prevê que a expropriação seja feita mediante prévia e justa indenização.

Assim todos os proprietários (pessoas físicas e/ou jurídicas), possuidores, herdeiros, arrendatários, locadores, usufrutuários de imóveis que forem alcançados pelas obras de duplicação, devem ficar atentos para o recebimento integral de todos os seus direitos.

Todas as perdas, danos, lucros cessantes (áreas de plantio, colheitas, benfeitorias como cercas, casas, prédios, estábulos, galpões, muros, valas, etc.), fundo de comércio e outros direitos devem ser regia e previamente indenizadas pela União.

O DNIT tem a obrigação de proceder ao levantamento pormenorizado de todos os imóveis atingidos e efetuar pagamento prévio de indenização justa, de acordo com os preços de mercado.

Nestas ocasiões, é comum que a indenização ofertada seja muito inferior ao valor dos bens e direitos atingidos. Os prejudicados não precisam concordar com isso. Os atingidos devem ficar atentos! Em caso de dúvidas, procure orientação em serviço jurídico de confiança, a defensoria pública ou a Associação 470 Em Nossas Mãos.


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Redação

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