O avanço das obras na BR-470 também significa desapropriações
Foto: DivulgaçãoMonday, 06 March 2017
Você sabe até onde vai o seu direito à indenização? Fique atento nessas dicas da Associação 470 Em Nossas Mãos.
As obras de duplicação da BR-470 vão atingir centenas de imóveis (rurais e urbanos) ao longo do seu traçado.E esses imóveis precisam ser desapropriados legalmente.
O instituto da desapropriação é previsto na Constituição Federal e é a mais violenta forma de intervenção do Estado no direito de propriedade privada. Se a Constituição autoriza a desapropriação, também prevê que a expropriação seja feita mediante prévia e justa indenização.
Assim todos os proprietários (pessoas físicas e/ou jurídicas), possuidores, herdeiros, arrendatários, locadores, usufrutuários de imóveis que forem alcançados pelas obras de duplicação, devem ficar atentos para o recebimento integral de todos os seus direitos.
Todas as perdas, danos, lucros cessantes (áreas de plantio, colheitas, benfeitorias como cercas, casas, prédios, estábulos, galpões, muros, valas, etc.), fundo de comércio e outros direitos devem ser regia e previamente indenizadas pela União.
O DNIT tem a obrigação de proceder ao levantamento pormenorizado de todos os imóveis atingidos e efetuar pagamento prévio de indenização justa, de acordo com os preços de mercado.
Nestas ocasiões, é comum que a indenização ofertada seja muito inferior ao valor dos bens e direitos atingidos. Os prejudicados não precisam concordar com isso. Os atingidos devem ficar atentos! Em caso de dúvidas, procure orientação em serviço jurídico de confiança, a defensoria pública ou a Associação 470 Em Nossas Mãos.