Entenda o funcionamento da fiscalização e das autuações por câmeras remotas

Entenda o funcionamento da fiscalização e das autuações por câmeras remotas
Foto: Divulgação

Tuesday, 14 March 2017

A farra de furar sinal vermelho no semáforo, estacionar em local proibido, mudar de faixa sem dar seta, jogar bituca de cigarro ou outros objetos pela janela do carro, transitar com lâmpadas e faróis queimados dentre outras infrações de trânsito que podem se transformar em acidente, em breve, estão com os dias contados.

É que Blumenau já conta com câmeras de videomonitoramento operadas por agentes de trânsito de uma central na sede do Seterb e embora a autarquia garanta que ninguém foi “multado” até agora, em breve essas infrações serão filmadas e os motoristas autuados. Não estamos falando das imagens captadas pelas lombadas eletrônicas ou pelos radares portáteis (os famosos secadores de cabelo), mas de imagens captadas pelas câmeras da Polícia Militar e que são retransmitidas para uma central operada por agentes de trânsito. São as câmeras de videomonitoramento que transmitem as imagens de tudo o que está acontecendo no trânsito em tempo real. Os olhos eletrônicos já estão coletando informações sobre o tráfego, fluidez, acidentes de trânsito e outros dados que auxiliam os técnicos da Secretaria de Planejamento para (re)organizar o trânsito desde o ano passado. Assim que todas as placas forem instaladas, começa a fiscalização e as autuações à distância. 

O motorista que chega a Blumenau já encontra nas principais entradas e acessos algumas placas bem visíveis avisando: “Cidade Fiscalizada por Câmeras”. Uma espécie de aviso do tipo “vá devagar que estamos de olho em você, condutor”. E estão mesmo. Aos poucos, os semáforos do centro da cidade e de algumas ruas nos bairros já começaram a receber as placas com o mesmo aviso de fiscalização eletrônica por videomonitoramento. É obrigatório o aviso da fiscalização por câmeras para fins de autuação dos motoristas infratores, os autos de infração devem especificar no campo “Observações” que a autuação foi feita por câmeras e não são todas as infrações que poderão ser autuadas: somente aquelas descritas no Capítulo III do CTB (Normas de Circulação e Conduta) e concomitantemente tipificadas no Capítulo XV (Das Infrações de Trânsito). Infrações que exigem abordagem do agente não podem ser lavradas por câmeras remotas. 

É regulamentado pelo Contran 

Assim que o órgão executivo de trânsito e o Seterb, por meios dos agentes de trânsito, quiserem começar a autuar (e isto deverá acontecer em breve), já podem, conforme a Resolução nº 532, de 17 de junho de 2015 do Contran, que permite a fiscalização e autuação por videomonitoramento de câmeras também em via urbana, desde que cumpridas algumas exigências. A colocação de placas avisando sobre a fiscalização remota por câmeras é uma delas. 

Até o primeiro semestre de 2015 a fiscalização de trânsito por intermédio de monitoramento por câmeras e a autuação aos motoristas infratores só podia ser feita em estradas (que são as vias rurais não pavimentadas) e em rodovias (estradas rurais pavimentadas), de acordo com a Resolução 471, de 18 de dezembro de 2013. Ocorre que essa Resolução foi modificada em 17 de junho de 2015 pela entrada em vigor da Resolução nº 532 do Contran, que incluiu a fiscalização por câmeras também nas vias urbanas. 

Que Blumenau já tem câmeras de monitoramento espalhadas pela cidade isso não é novidade, tanto que o olhar eletrônico dessas câmeras já ajudou e continua ajudando a Polícia Militar na perseguição e captura de foragidos que cometem furtos e outros crimes (inclusive os crimes de trânsito). Essas câmeras têm central de monitoramento feito pela Polícia Militar em uma sala específica, mas as imagens também são compartilhadas com a central de monitoramento no Seterb, para o trabalho dos agentes de trânsito. Veja a localização de algumas câmeras de monitoramento em Blumenau: https://goo.gl/HgjOjw  

A placa na Via Expressa é bem clara e avisa: “Cidade FISCALIZADA por câmeras”. Mas, como o Seterb garante que ninguém está sendo autuado, fica a dúvida: a placa é só para assustar, para testes ou uma espécie de aviso do que vem por aí? 

Exigência de placas de aviso 

Ao contrário da fiscalização por radar portátil (secador de cabelo) que não obriga a colocação de placas, cones ou qualquer outro tipo de aviso, a fiscalização por câmeras de videomonitoramento exige a colocação de placas nas ruas onde as câmeras estão instaladas para fiscalizar. É obrigatório, ainda que a Resolução não tenha especificado um modelo de placa a ser utilizada. Se o condutor for autuado na fiscalização por câmeras e comprovar na sua defesa que não há placa na via informando, facilmente anulará por meio de recurso o auto de infração, que será arquivado. 

Não é toda infração que punirá o motorista 

Não é toda infração de trânsito que poderá gerar autuações ao motorista: somente aquelas que estão previstas no Capítulo III, de Normas de Circulação e Conduta do CTB, e concomitantemente tipificadas no capítulo XV. Por exemplo, serão autuados os motoristas que furarem o sinal vermelho, que pararem em cima da faixa na mudança de sinal luminoso e os que não derem preferência ao pedestre na travessia; aqueles que fizerem ultrapassagens indevidas, os que mudarem de faixa sem dar seta e os que transitam ou ultrapassam pelo acostamento. Também serão autuados os que jogam objetos na via, os que estacionam em local proibido, a infração por passageiros e condutor sem cinto de segurança, os que não respeitam a distância de segurança lateral e frontal (também no caso das motos), os que transitam com lâmpadas e faróis queimados, dentre outras infrações cuja autuação do condutor seja permitida pela abrangência da Resolução 532/15.  

Não poderão ser autuadas pelos agentes que operam as câmeras de videomonitoramento as infrações que requerem a abordagem obrigatória do agente, como, por exemplo, o transporte de crianças sem cadeirinha, as infrações referentes ao mau estado de conservação dos veículos, as referentes à documentação atrasada, licenciamento vencido e outras que não estejam descritas no Capítulo das Normas de Circulação e Conduta (artigos 26 ao 67 do CTB). 

Os equipamentos instalados para o videomonitoramento também não permitem autuar por excesso de velocidade por conta dos modelos desprovidos de marcador de velocidade regulamentados pelo Contran e aferidos pelo INMETRO. 

Porém, nada impede que o agente que tenha flagrado essas infrações pelas câmeras remotas anote a placa do veículo e passe uma mensagem ao agente de trânsito mais próximo em alguma via da cidade para que o condutor seja abordado e o auto de infração lavrado. Se o problema é o impedimento de autuar por falta de abordagem, ele passa a ser resolvido rapidinho.  

Somente o agente de trânsito poderá lavrar o auto de infração 

Outra coisa: somente o agente de trânsito poderá lavrar o auto de infração flagrada pela fiscalização remota por câmeras. Não pode ser estagiário ou qualquer outro funcionário que não seja o agente da autoridade de trânsito, que deverá estar na sala de monitoramento e constatar a infração captada pelas imagens. 

Imagens de infrações não podem ser recuperadas para autuar 

Mesmo se tratando de câmeras, a infração não pode ser gravada em um dia e a autuação lavrada com data retroativa no outro! É na data e hora em que o agente flagrou a infração! 

Não é obrigatório que as imagens acompanhem a notificação de infração

O condutor que receber a notificação de autuação pela infração em casa ou pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran não terá acesso às imagens! Não é obrigatório! Segundo o parecer 283/2015 do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC), não existe a obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras, muito menos de criar um banco de dados para armazenar essas imagens: a prova da infração será a declaração do agente ou da autoridade de trânsito que tenha visualizado a infração. Neste ponto, vai dar pano prá manga!

Autuação deverá especificar a infração por videomonitoramento 

Obrigatoriamente, o agente deve informar no campo “Observações” da autuação a forma pela qual foi lavrado o auto, ou seja, por câmera de videomonitoramento. O equipamento faz a câmera dar um zoom e identificar a placa. A partir daí, o agente consegue fazer a consulta levantar outros dados sobre o veículo e o condutor. 

Duas tendências: reclamar e respeitar 

Os pilares que sustentam um trânsito seguro são: engenharia, fiscalização e educação.  Para o pilar “fiscalização”, as câmeras representam uma alternativa que permite monitorar muitos mais pontos e cenários do trânsito na cidade ao mesmo tempo, de forma remota e sem a necessidade da presença do agente no local. Basta flagrar a infração, dar um zoom na placa e lavrar o auto. 

As câmeras de monitoramento também fornecerão informações importantes para os casos em que seja necessário desviar o trânsito, criar rotas alternativas, monitorar a fluidez em caso de acidente, congestionamentos e também para apoiar o trabalho dos técnicos da Secretaria de Planejamento, de Obras e de Serviços Urbanos. 

Por mais que pareça difícil convencer a turma do discurso da indústria da multa de que a tecnologia pode ser uma aliada importante em prol da gestão, do planejamento do trânsito na cidade e, claro, da fiscalização, em minha opinião, vejo duas tendências: reclamar e respeitar as leis de trânsito. Tudo indica que a farra de furar sinal vermelho vai acabar. 

É sempre bom lembrar que o acidente, em mais de 90% dos casos, é a infração que não deu certo, motivo pelo qual a fiscalização é um pilar tão importante quanto as obras de engenharia de tráfego e as ações educativas e preventivas de acidentes. 

Embora o videomonitoramento pelos agentes de trânsito já venha sendo feito desde o ano passado (ainda que para testes), só não entendi o silêncio até agora sobre a novidade.  Me parece, no mínimo, curioso, que uma mudança tão importante e que afeta a vida de todos os usuários do trânsito não fosse divulgada até agora, mesmo na fase de preparativos. Até porque, tudo aquilo que altera e afeta a rotina das pessoas no trânsito precisa ser informado com antecedência, ainda mais em se tratando de fiscalização remota que em breve começará a autuar os condutores. Já passou da hora de se iniciar uma campanha educativa, de esclarecimento, para que a notícia e a motivação principal não fique parecendo que é a multa por câmeras. 

Mas, é como eu disse: talvez, por estarem em fase de testes; quem sabe para evitar uma repercussão ruim diante daqueles que insistem em uma suposta indústria da multa... mas, não justifica. Em vez de temer as mudanças que poderiam ser impopulares aos olhos dos motoristas, devemos focar em explicar detalhadamente os objetivos e os benefícios para a gestão e o planejamento do trânsito como um todo. Trazer a população como parceira para que ela se torne colaborativa e responsiva aos apelos por mais segurança no trânsito tem sido um dos maiores desafios. Quem sabe a sensação de estar sendo monitorado 24 horas no trânsito faça com que os condutores mudem, de fato, os seus comportamentos e passem a adotar práticas seguras.


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Márcia Pontes

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