Entenda o ciclo verde das botoeiras dos semáforos e os riscos de ignorá-las

Entenda o ciclo verde das botoeiras dos semáforos e os riscos de ignorá-las
Foto: Reprodução

Monday, 05 June 2017

A principal vantagem dos semáforos acionados por botoeiras é de interromper o fluxo de veículos pelo pedestre somente quando é necessário para que ele faça a travessia na faixa com segurança.

Se tem uma coisa que irrita os pedestres é chegar em uma faixa, apertar o botão para deixar o sinal vermelho para os carros e liberar o sinal verde para a travessia das pessoas é ele demorar demais para abrir. Há quem diga que apertar a botoeira e o sinal abrir é questão de sorte; há quem pense que é só apertar o botão e o sinal verde abre na hora; outros, insistem em apertar sucessivamente o botão para ver se o sinal abre mais rápido ou sequer se dão ao trabalho de acionar o dispositivo porque não acreditam nele ou pensam que deve estar com defeito. O que as pessoas não sabem é que as botoeiras dos semáforos para pedestres funcionam por ciclos de tempo, ou seja, elas têm um timer que controla o intervalo de mudança de sinal. Não é questão de sorte: se o pedestre acionou a botoeira no final do ciclo de tempo de abertura do sinal, ele vai abrir rapidinho, mas se acionou no início de um novo ciclo, terá de esperar mais tempo. Sem compreender como funcionam as botoeiras ou sem paciência para esperar, muitos pedestres acabam se arriscando em meio aos veículos na pista de rolamento assumindo o risco de serem atropelados e até de terem de pagar indenização aos motoristas.

A principal vantagem dos semáforos acionados por botoeiras é de interromper o fluxo de veículos pelo pedestre somente quando é necessário para que ele faça a travessia na faixa com segurança. O problema é que a maioria dos pedestres pensa que é só apertar o botão para o sinal abrir imediatamente, e não é assim que funciona: tem que aguardar que o ciclo de programação se complete. Por desconhecimento ou pressa, os pedestres se arriscam a atravessar assim mesmo, com o sinal vermelho para eles, e causam dois tipos de problemas: o risco de atropelamento; e o comprometimento na fluidez do tráfego, já que quando o sinal fica vermelho para os carros e verde para o pedestre, ele não está mais lá para atravessar na faixa. Isso acaba criando um tempo ocioso de fechamento no semáforo para os carros e leva alguns motoristas a furarem o sinal vermelho.

Os ciclos de abertura do semáforo com botoeira variam

Quem determina o intervalo dos ciclos de tempo de abertura dos semáforos, sobretudo aqueles com botoeiras para pedestres, são os técnicos do planejamento do trânsito, de modo que o ciclo de abertura seja de 60 segundos, dois minutos ou até mais. Tudo vai depender se por ali costumam circular muitas ou poucas pessoas para fazer a travessia na faixa. Nas grandes cidades, os semáforos com botoeiras costumam ser programados para não abrir em horário de pico, justamente para não comprometer a fluidez do trânsito no local, o que vai exigir um pouco mais de paciência dos pedestres.

O pedestre nunca saberá o momento exato em que um ciclo de abertura do semáforo com botoeira começou ou se encerrou. Também não existe previsão legal para a colocação de placa avisando que a botoeira só tornará o sinal verde para a travessia na faixa de tantos em tantos minutos ou intervalos de tempo. O jeito é apertar a botoeira e aguardar que o sinal fique verde para a travessia. Existem as sinaleiras para pedestres que só ficam verdes se apertar o botão.

Por exemplo, se o ciclo de tempo para a abertura do semáforo para o pedestre for de 2 minutos, significa que o equipamento tem um timer que a cada 2 minutos está programado para deixar o sinal vermelho para os carros e verde para o pedestre. Só que isso não é automático: o sinal do semáforo não vai ficar vermelho para os carros e verde para os pedestres automaticamente a cada 2 minutos, até porque isso traria enormes prejuízos para a fluidez do trânsito como um todo. Por este motivo, tem que apertar a botoeira.

Também não significa que o sinal fechará para os carros e abrirá para o pedestre imediatamente após apertar o botão!  É necessário que neste intervalo de 2 minutos que o pedestre nunca saberá quando começou ou terminou, os demais semáforos presentes no cruzamentos sejam reprogramados e se sincronizem.

Então, qual a explicação para quando um pedestre mal aciona o botão e o sinal já abre? Ora, é porque ele apertou a botoeira bem ao final de um ciclo de tempo de abertura que já estava programado pelo timer ou algum outro pedestre acionou o botão antes dele e não teve paciência de esperar. Por exemplo, se o ciclo é de 1 minuto (60 segundos) e o pedestre apertou a botoeira aos 57 segundos, significa que o sinal ficará verde para ele bem rapidinho. Mas, se o pedestre apertou o botão de mudança de sinal luminoso bem quando o ciclo anterior acabou de se encerrar, significa que ele esperará mais 1 minuto até que um novo ciclo de abertura se inicie. Tudo vai depender de quanto tempo é o ciclo de abertura: se de 1 minuto, 2 minutos ou mais, pois é em função deste tempo que os técnicos fazem a programação para a sincronização dos semáforos.

Pedestre que causa o próprio atropelamento deve indenizar o motorista

Sempre que um pedestre aperta a botoeira e desiste de esperar que o sinal fique verde para fazer a travessia segura, lançar-se em meio aos carros é perigoso, aumenta o risco de acidentes e até de indenização ao motorista em caso de atropelamento. Isso porque o artigo 69 do CTB impõe ao pedestre o dever de cuidados: tomar precauções de segurança, levar em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos e utilizar sempre as faixas de pedestres e passagens destinadas à eles sempre que estas existirem a uma distância de 50 metros dele.

Ou seja, se tiver uma passagem segura para o pedestre, uma faixa de travessia ou uma passarela e o pedestre atravessar fora dela e o atropelamento for provocado numa distância de até 50 metros entre o local e a faixa, o pedestre será o culpado pelo próprio atropelamento. Os Tribunais brasileiros, inclusive, estão determinando nas suas sentenças que os pedestres são os causadores do próprio acidente.

TJ-RS - Apelação Cível AC 70069081610 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 30/08/2016

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE, DE INOPINO, ATRAVESSA, INADVERTIDAMENTE A VIA PÚBLICA, CUJA VISÃO ESTAVA PREJUDICADA PELA EXISTÊNCIA DE UM CAMINHÃO ESTACIONADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RATIFICADA. PRECEDENTES. A prova produzida no feito conforta a conclusão de que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima, que admitiu ter tentado atravessar via pública de fluxo intenso, fora da faixa de segurança, surgindo, na frente da motocicleta dos demandados, em local inapropriado. Mesmo com a visão prejudicada em decorrência da existência de um caminhão estacionado na rua, optou por atravessar a via pública nesse trecho, repentinamente. Prova dos autos a confortar que a velocidade na qual trafegava a motocicleta era compatível com o local e o intenso fluxo de veículos. Estreme de dúvida, portanto, que a autora não agiu com o mínimo de cautela necessária, pois, para atravessar a via pública, o pedestre deve parar e observar a movimentação dos veículos antes de prosseguir. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069081610, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/08/2016).

Não obstante, os Tribunais já vêm decidindo que os próprios pedestres que atravessaram fora da faixa e foram atropelados indenizem os motoristas que tiveram os veículos avariados no atropelamento: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pedestre-atropelado-tera-que-indenizar-motorista-no-rs,535742. Segue um caso julgado em Santa Catarina:

 

TJ-SC - Apelação Cível AC 20110290531 SC 2011.029053-1 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 20/07/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. VÍTIMA QUE, DE INOPINO, INGRESSA NA PISTA BUSCANDO ATRAVESSA-LA. ATROPELAMENTO FATAL. CULPA EXCLUSIVA DESTA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 69 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. "Não há falar em culpa do motorista em caso de atropelamento, ante o inopinado surgimento de pedestre à frente do veículo. Em matéria de trânsito deve vigorar sempre o 'princípio da confiança'. O condutor de um veículo tem o direito de esperar que os outros condutores e os pedestres se atenham às regras de trânsito e às cautelas que de todos são exigidas no convívio social. Se o pedestre deixa de observar as regras concernentes à normalidade da conduta, procurando atravessar a pista fora das faixas de segurança, não há como imputar culpabilidade ao condutor do veículo, que se vê surpreendido por imprevisível comportamento do pedestre no caso de atropelamento deste" (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 1441). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3

O melhor mesmo e o mais prudente e seguro é apertar o botão que fica na haste do semáforo e aguardar o tempo que for necessário para uma travessia segura. Se aventurar de modo arriscado em meio aos carros por pressa, falta de paciência ou qualquer outro motivo pode custar muito caro e levar à perda do bem maior e de valor inestimável, que é a vida.

Melhor esperar 1 ou 2 minutos esperando o sinal abrir depois de apertar a botoeira do que perder a vida em menos tempo.

É o que eu digo: a melhor forma de se fazer educação para o trânsito e Maio Amarelo o ano todo é tirando o conhecimento das mãos dos especialistas e levando à população por meio da informação, orientação e esclarecimentos. Se o conhecimento se torna significativo, as pessoas aprendem e tornam as suas práticas seguras. Na vida e no trânsito.


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Márcia Pontes

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