Entenda a diferença entre penhor e penhora
Foto: DivulgaçãoSunday, 01 January 2023
Penhor é um meio rápido de consegui dinheiro; já a penhora é uma forma de pagar uma dívida.
O termo penhora é muito semelhante ao do penhor – mas se engana quem acha que ambos são a mesma coisa. O penhor é um meio rápido de conseguir dinheiro; já a penhora é uma forma (ruim) de pagar uma dívida.
Penhor
O penhor funciona como um empréstimo, só que mais rápido e sem exigência de análise de crédito ou outras burocracias. Quem possui um bem de valor pode penhorá-lo e, em troca, recebe um valor equivalente a até 100% do preço da peça.
No Brasil, apenas a Caixa pode oferecer o penhor civil (aquele que não tem caráter comercial), segundo um decreto de 1969. Por isso, é necessário encontrar no site uma agência que ofereça esse serviço.
São aceitos bens como joias, canetas, relógios e pratarias. Na prática, os bens funcionam como uma garantia de pagamento: quem pega o empréstimo deve pagar o valor emprestado, acrescido de juros que pode chegar até 2,25%.
Como fazer?
Na agência da Caixa, é realizada uma avaliação do bem, formalizado um contrato e entregue o dinheiro na mesma hora para o dono da peça. O contrato pode ser renovado quantas vezes for acordado entre as partes.
Posso perder o bem?
Sim, em caso de inadimplência, os bens deixados em penhor são leiloados para quitação da dívida, uma vez que a Caixa passa a ter direito da posse do bem penhorado.
Quais os documentos necessários?
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
Penhora
A penhora é uma ação judicial de apreensão de bens, que obriga o devedor a quitar os pagamentos pendentes. A penhora pode ser feita após tentativas sem sucesso de cobrar do devedor impostos, empréstimos bancários, financiamentos e outros.
Segunda Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, após receber a notificação de apreensão de bens o devedor tem até 15 dias úteis para quitar a dívida, antes dos bens irem para penhora.
Quais bens podem ser apreendidos pela justiça?
- Dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Automóveis
- Móveis e Imóveis
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra.
Quais bens não podem ser penhorados?
- Único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família.
- Veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e motoristas de aplicativo.
- Valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor.
- Valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos.
- Vestuários, pertences de uso pessoal do devedor, salvo de elevado valor.
- Seguro de vida.
- Máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor.
- Bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.
O que acontece com o bem depois da penhora?
Primeiro esse bem é oferecido para o credor como forma de pagamento, a chamada de adjudicação do bem. Caso o credor não tenha interesse em nenhum dos bens penhorados, eles serão leiloados para que o valor supra tanto a dívida quanto os demais custos.
Em ambos os casos, o valor deve ser usado para suprir a dívida e as demais despesas. Se o valor do bem for inferior à dívida, o devedor terá que pagar o montante restante. Se o valor for maior, o excedente deverá ser entregue ao devedor.
O banco pode penhorar meu bem?
Sim, através de um processo de execução em caso de atraso nas dívidas com a instituição.
Como recuperar o bem?
Pagando o valor devido através de um depósito judicial na execução.
E se eu não tiver bens?
Caso a parte não tenha bens, o processo fica suspenso até que seja possível realizar algum tipo de penhora.