Sindicatos esclarecem funcionamento do comércio durante o Carnaval em Blumenau
Foto: DivulgaçãoMonday, 30 January 2017
Nota emitida pela Sindilojas coloca a segunda-feira como ponto facultativo.
A cada ano, o Sindilojas Blumenau estabelece junto com o Sindicato dos Empregados no Comércio a cláusula específica sobre o Carnaval na Convenção Coletiva de Trabalho.
E de acordo com a cláusula 36 da última edição, a terça-feira de Carnaval (28/02) será considerada folga, podendo ser antecipada para a segunda-feira (27/02).
Embora o dia de Carnaval não seja reconhecido por lei como feriado no Brasil, é tradição que empresas e repartições públicas dispensem seus funcionários no período das festas carnavalescas por pelo menos um dia.
O Sindilojas sugere aos empresários associados que, caso optem pelo fechamento de seus estabelecimento, que o façam na segunda-feira, dia 27 de fevereiro.
A CCT também determina que as empresas arquem com 50% das horas desse dia e os empregados com os outros 50%, como ebjeto de compensasão. O texto completo da CCT vigente está disponível no site do Sindilojas.
Nela, estão asseguradas as seguintes opções:
- Fechamento na segunda-feira (27/02)
- Fechamento na terça-feira (28/02)
- Não fechamento na segunda (27/02) ou na terça (28/02), mas concedendo folga em outro dia durante a vigência da CCT 2016/2017, arcando o empresário integralmente com os custos, sem direito à compensação por parte dos empregados.