Como parar de receber cobranças por telefone?
Foto: ReproduçãoWednesday, 01 February 2017
Muitas empresas de cobrança telefonam à noite, nos finais de semana e até para vizinhos cometendo, deliberadamente, irregularidades jurídicas.
Em nosso país, infelizmente, a Lei não se aplica para todos.
Imobiliárias, por exemplo, evitam ligar para inquilinos inadimplentes antes do prazo máximo por temer ter que responder judicialmente por constrangimento.
Já empresas de cobrança de bancos ligam para as pessoas dezenas de vezes por dia, telefonam à noite, nos domingos e até no trabalho, tentando vencer o devedor pelo cansaço ou pela humilhação. O que é vedado por Lei, mas amplamente desrespeitado nesses casos.
Desde o final do ano passado temos recebido várias perguntas sobre o assunto e, aqui, responderemos algumas.
O credor tem todo o direito de cobrar, afinal é um direito dele e ele não pode abrir mão disso. Sendo assim ele pode inscrever o nome do devedor no SPC, no SERASA, mandar cartas, telefonar em horário comercial e até entrar com processos judiciais. Mas dentro da Lei.
As operadoras de crédito e instituições financeiras repassam sua lista de devedores para empresas de cobrança que usam de tortura moral e psicológica (várias ligações por dias, telefonar no trabalho, para vizinhos, parentes, etc.) para conseguir o que querem. Piorando ainda mais a situação, geralmente quem faz a ligação são atendentes da callcenters que, na maioria das vezes, sequer sabem do que estão falando além da cartilha que lhes é passada.
Esses atendentes, via de regra, são treinados para repetir mentiras como “poderemos penhorar o seu salário” e com eles não adianta discutir porque eles não têm poder de decisão.
O que protege o devedor de ser importunado em horário de descanso, no trabalho ou de ter sua dívida divulgada para amigos, parentes e vizinhos é o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Para que fique claro, é permitido aos credores e cobradores:
- Ir pessoalmente ao encontro do devedor;
- Telefonar em horário comercial ou enviar correspondência;
- Incluir o nome do inadimplente em cadastros nacionais como o SPC e o SERASA;
- Acionar o fiador, quando a data da dívida assim permitir;
Contudo, é proibido:
- Ligar excessivamente ao devedor;
- Envolver terceiros que não sejam o fiador, como colegas, parentes ou vizinhos;
- Fazer ameaças de qualquer tipo;
- Interferir no trabalho, no lazer ou no descanso do inadimplente;
Como resolver o problema?
Pagar a dívida, com certeza, é a melhor solução. Mas nem sempre o devedor tem condições, então o melhor a fazer é tentar negociar.
Não ignore as ligações das empresas de cobranças, mas também jamais negocie com elas. Procure sempre negociar diretamente com a instituição para a qual você deve. No caso de bancos é necessário cautela para que juros e taxas abusivas não transforme uma dívida de 8 em 80. Às vezes, no caso de ter dinheiro para pagar à vista (e variando conforme o tamanho do montante a ser pago), compensa contratar um advogado para acompanhar a negociação.
Mas jamais minta ao telefone. Não diga que morreu, mudou ou não conhece você mesmo. Porque isso é fraude e essas ligações são gravadas.
Escreva uma carta para a empresa a qual deve dizendo que não deseja ou pode se comunicar por telefone, mas apenas por correspondência. As empresas geralmente repassam o recado para as cobradoras, que muitas vezes param de telefonar insistentemente.
E, se você se sentir importunado em horários impróprios ou moralmente atingido de alguma forma, entre em contato com o Procon. Ele está lá para te defender.Dificilmente uma instituição bancária vence um inadimplente que tem sido constrangido durante uma ação judicial quando o foco do processo é a forma imprópria de cobrar.