A farsa do fim da taxa das blusinhas

A farsa do fim da taxa das blusinhas
Foto: Roupas em cabides da Shein (divulgação)

Friday, 22 May 2026

Isenção federal atinge Shein, Shopee e AliExpress, mas ICMS estadual segue mantido.

O consumidor de Blumenau e do Vale do Itajaí que costuma realizar compras em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Temu já conta com novas regras no carrinho de compras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que zera a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50. A mudança, que extingue a chamada “taxa das blusinhas”, começou a valer imediatamente após a publicação oficial, alterando a dinâmica do comércio eletrônico internacional para a nossa região.

Como fica o preço final das compras na prática?

O fim da cobrança da alíquota federal representa uma redução real no valor desembolsado por quem compra no comércio eletrônico internacional a partir de Blumenau. O imposto federal de 20% incidia diretamente no cálculo final do produto e também influenciava a base do imposto estadual.

Como exemplo técnico da mudança:

  • Antes da medida provisória: Uma peça de roupa tributada no valor de R$ 100,00 sofria acréscimo do imposto de importação federal e do ICMS local, podendo alcançar o custo aproximado de R$ 144,00 para o comprador.

  • Com a nova regra: A cobrança federal deixa de existir para itens de até US$ 50. Permanece em vigor apenas o ICMS estadual. Dessa forma, o mesmo produto de R$ 100,00 passa a custar em torno de R$ 120,00 nos estados onde a alíquota do imposto estadual é fixada em 20%.

O que permanece igual nas importações

Apesar do alívio nas compras de menor valor, a equipe econômica reforça que pontos importantes da legislação do programa Remessa Conforme não sofreram alterações:

  • ICMS estadual: O imposto cobrado pelos estados (que varia entre 17% e 20% dependendo da unidade federativa) continua sendo aplicado normalmente sobre todas as mercadorias.

  • Compras acima de US$ 50: Para remessas que ultrapassam o teto de 50 dólares americanos, a tributação federal permanece inalterada com a cobrança de 60% de Imposto de Importação.

  • Empresas participantes: A isenção federal de 20% é exclusiva para compras efetuadas em sites habilitados e certificados no programa governamental Remessa Conforme.

Pedidos antigos e andamento no Congresso

Quem realizou encomendas em Blumenau antes da data de publicação da medida provisória deve ficar atento às regras de transição. O Ministério da Fazenda e o governo federal confirmaram que pedidos feitos antes da mudança continuam sob o regime de tributação antigo, mesmo se as mercadorias ainda estiverem em trânsito internacional ou aguardando liberação. Não haverá direito a devolução, compensação financeira ou ressarcimento para impostos quitados sob a regra anterior.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a decisão de zerar a alíquota ocorreu devido ao avanço na regularização do setor e ao combate ao contrabando. Ele apontou que o maior benefício se concentra na população de baixa renda, que consome produtos mais baratos nessas plataformas.

Como se trata de uma medida provisória, a regra possui efeito imediato, mas caráter temporário. O texto precisa ser apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para que a isenção federal se torne definitiva. As plataformas de e-commerce já trabalham na atualização dos sistemas para adequar a exibição correta das taxas no momento do encerramento do pedido.

 


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Redação

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