Aluguel: decisão do TJSC pune proprietário por falha estrutural

Aluguel: decisão do TJSC pune proprietário por falha estrutural
Foto: Divulgação

Monday, 22 June 2026

Tribunal manteve condenação após acidente fatal em Santa Catarina; especialista em direito imobiliário orienta locadores sobre responsabilidade civil e vistorias.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação do proprietário de um imóvel ao pagamento de indenização após um acidente fatal envolvendo um vaso sanitário, acendeu um alerta vermelho para locadores e imobiliárias em todo o estado. O caso, que resultou na morte de uma criança de sete anos, traz à tona a rigorosa responsabilidade legal do locador pela segurança e habitabilidade do patrimônio durante todo o período do contrato.

No processo em questão, a criança utilizou o vaso sanitário como apoio para alcançar uma janela, momento em que a estrutura se desprendeu, provocando o acidente fatal. Embora o tribunal catarinense tenha reconhecido a existência de culpa concorrente pelo uso inadequado do equipamento, os desembargadores entenderam que a falha na fixação do vaso foi determinante para o resultado trágico, mantendo a responsabilização civil do proprietário.

O proprietário como garantidor da segurança

De acordo com o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a decisão do TJSC reforça um princípio já consolidado na legislação brasileira.

"A regra geral é bastante rigorosa. O proprietário é o garantidor da segurança estrutural do imóvel. A legislação estabelece que o locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, sejam eles aparentes ou ocultos. Se um acidente ocorre em razão de uma instalação mal executada, desgaste não identificado ou ausência de manutenção preventiva, a responsabilidade civil pode recair sobre ele", explica o especialista.

O especialista ressalta que o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina de forma clara que o imóvel deve ser entregue em condições de servir ao uso a que se destina. Na prática corrente do mercado de locação, isso significa que o dever de quem aluga vai muito além da simples limpeza ou da aparência estética do local. É indispensável verificar de forma minuciosa a integridade de todas as instalações elétricas, hidráulicas e de elementos fixos como pias, vasos sanitários, armários suspensos e corrimãos.

Deveres do inquilino e a divisão de culpa

Apesar do rigor da lei, a responsabilidade do dono do imóvel não é absoluta. O advogado pontua que o artigo 23 da Lei de Locações impõe ao locatário o dever de comunicar imediatamente qualquer dano, defeito ou anormalidade verificada no imóvel.

Quando o inquilino percebe o problema e deixa de informar o locador, a Justiça avalia fatores como a previsibilidade e a comunicação para definir uma eventual culpa compartilhada. No julgamento do TJSC, a utilização do vaso sanitário como degrau foi considerada uma conduta inadequada, o que reduziu a extensão da responsabilidade do proprietário, mas não a afastou, já que um equipamento corretamente instalado não deveria se desprender.

Como proprietários podem se proteger

Diante do aumento da judicialização por acidentes residenciais e comerciais, especialistas recomendam que os proprietários adotem medidas preventivas rígidas antes de entregar as chaves:

  • Vistoria técnica detalhada: Evitar laudos superficiais que avaliem apenas a pintura ou estética.

  • Raio-X das estruturas: Registrar formalmente o estado de fixação de equipamentos fixos, redes elétricas e hidráulicas.

  • Contrato seguro: Prever expressamente a obrigação do inquilino de reportar irregularidades em prazo razoável.

  • Registros fotográficos e laudos: Manter documentação robusta para demonstrar a diligência do locador.

A decisão catarinense serve de aviso definitivo para proprietários e imobiliárias de Blumenau e região: a manutenção adequada é, antes de tudo, uma medida essencial para a proteção da vida e prevenção de tragédias irreparáveis.


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Redação

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