INSS passa a exigir biometria para aposentadorias e auxílios

Wednesday, 24 June 2026
Nova regra de segurança já vale para pedidos de aposentadorias e auxílios; moradores da região sem registro na base do governo têm 30 dias para regularizar o cadastro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de confirmar a identidade dos segurados, aumentar a segurança do sistema e mitigar o risco de fraudes e pagamentos indevidos a terceiros.
A exigência de validação biométrica passa a abranger a maior parte das aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para novos pedidos. Moradores de Blumenau e de todo o país que necessitarem solicitar os recursos devem estar atentos aos prazos e às regras de comprovação de dados junto às bases oficiais do governo federal.
Como funciona a comprovação e prazos
Para validar a solicitação de um benefício, o cidadão precisará comprovar que possui o registro biométrico atualizado em bases de dados oficiais do governo. O sistema do INSS cruzará as informações com os arquivos das seguintes identificações:
-
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
-
Título de eleitor;
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cadastro consiste no armazenamento das impressões digitais de ambas as mãos e da fotografia do rosto do segurado. Caso o requerente não possua o registro em nenhuma das bases oficiais no momento do pedido, o INSS concederá um prazo de até 30 dias para a regularização do cadastro biométrico. Se a pendência não for resolvida dentro deste período, o processo de solicitação do benefício será encerrado administrativamente.
Cronograma de implementação e regras para quem já recebe
O processo de ampliação do mecanismo de segurança está sendo conduzido pelo governo federal em etapas integradas:
-
BPC/Loas: A obrigatoriedade da biometria para novos pedidos já está em vigor desde setembro de 2024. O recurso também já é amplamente utilizado em operações de empréstimo consignado.
-
Novos pedidos em geral: A nova portaria regulamenta a exigência para as demais modalidades de benefícios previdenciários e assistenciais cujos requerimentos sejam apresentados a partir de novembro de 2025.
-
Beneficiários atuais: Para os segurados que já se encontram recebendo os pagamentos mensais, a transição ocorrerá de maneira gradual. O órgão esclarece que não haverá bloqueio automático de valores neste primeiro momento.
-
Prazo limite global: O governo federal estipulou a data de janeiro de 2027 para a implantação ampla e definitiva da medida. Até este limite, todos os cidadãos sem registro precisam emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Lista de grupos dispensados e isentos da obrigatoriedade
A portaria prevê exceções específicas nas quais o cadastro eletrônico de impressões digitais ou face não será obrigatório para a liberação do benefício. Estão dispensados da exigência:
-
Idosos com idade superior a 80 anos: A comprovação de vida e identidade pode ser realizada via consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou pela apresentação de documento oficial com foto.
-
Impossibilidade de deslocamento: Segurados impossibilitados de comparecer aos postos por razões de saúde, mediante comprovação por atestado médico emitido pelas autoridades competentes.
-
Residentes no exterior: Cidadãos que moram fora do país podem validar os dados por meio de declaração consular, uso da Apostila de Haia ou trâmites previstos em acordos internacionais de previdência.
-
Migrantes, refugiados ou apátridas: Validação permitida mediante protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).