TJSC confirma que morte não impede reconhecimento de paternidade e herança

TJSC confirma que morte não impede reconhecimento de paternidade e herança
Foto: Reprodução

Friday, 31 July 2026

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça que herdeiros podem reabrir partilhas e buscar direitos sucessórios na Justiça.

O reconhecimento da própria origem biológica é um direito garantido pela legislação brasileira e não se encerra com a morte do suposto pai. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a paternidade de um homem falecido por meio de um exame de DNA indireto feito com familiares. O entendimento reforça que o falecimento não impede que o filho busque a filiação na Justiça e assegure todos os seus direitos sucessórios.

De acordo com o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o direito de saber a origem biológica é personalíssimo e imprescritível. A principal mudança após a morte do suposto pai está na condução do processo.

"A morte do suposto pai não encerra a possibilidade de reconhecimento da paternidade. O que muda é a forma de produção das provas, já que a ação passa a ser proposta contra os herdeiros do falecido", explica Kevin de Sousa.

Como funciona a prova de DNA indireto

Para comprovar o vínculo na ausência do pai, a Justiça utiliza o exame de DNA indireto com parentes consanguíneos próximos, a exemplo de avós, tios e irmãos. Esse procedimento é autorizado pela Lei nº 8.560/1992.

Conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se os familiares se recusarem injustificadamente a fornecer o material genético, o juiz pode aplicar a presunção relativa de paternidade. Documentos, cartas, fotos e depoimentos de testemunhas também são aceitos para comprovar a relação familiar.

Direitos iguais e revisão de inventário já encerrado

Quando a Justiça reconhece a paternidade, os efeitos vão além da alteração na certidão de nascimento. O novo filho passa a ter os mesmos direitos dos demais descendentes, inclusive no acesso ao patrimônio deixado.

"A Constituição Federal e o Código Civil não admitem qualquer distinção entre os filhos. Após o reconhecimento da paternidade, o novo herdeiro ingressa na sucessão em igualdade de condições, fazendo jus à mesma parcela da herança destinada aos demais filhos", aponta o advogado.

Mesmo nos casos em que a partilha de bens já foi concluída e o inventário encerrado, o direito do filho reconhecido permanece. Nessa situação, é possível acionar a Justiça por meio da Ação de Petição de Herança.

Prazos legais e indenização por bens vendidos

Existe uma distinção técnica entre a investigação de paternidade e a reivindicação dos bens:

  • Investigação de paternidade: Não prescreve (pode ser pedida a qualquer tempo).

  • Petição de herança: Deve ser ajuizada em até 10 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a filiação (posição fixada pelo STJ).

Se os bens do falecido já tiverem sido vendidos ou repassados pelos outros herdeiros, o novo filho não perde o direito. O patrimônio é compensado financeiramente para garantir a quota-parte da herança que lhe cabe por lei, cumprindo as determinações da Constituição Federal.


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Redação

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