Trabalhador afastado por acidente é demitido após dançar na Oktober

Tuesday, 11 August 2026
Subtítulo: Justiça do Trabalho em Blumenau manteve a justa causa após flagrante de funcionário em festa com muletas, apesar de atestado de repouso por 90 dias.
Um caso envolvendo um trabalhador afastado por recomendação médica gerou repercussão na Justiça do Trabalho de Blumenau. O juiz Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho, manteve a demissão por justa causa aplicada a um funcionário que foi flagrado participando da Oktoberfest apenas seis dias após sofrer um acidente de trajeto.
O trabalhador, que deveria cumprir um período de 90 dias de repouso para recuperação de uma fratura, foi surpreendido por registros em redes sociais. Nas imagens, o homem aparece em trajes típicos, dançando e erguendo suas muletas durante a festa.
A empresa, ao contestar o pedido de anulação da justa causa na Justiça, apresentou não apenas as fotos do evento, mas também diálogos gravados posteriormente ao flagrante. Nas conversas, o funcionário alegava a colegas e à própria empregadora que sentia fortes dores e possuía total incapacidade de locomoção, contradizendo as imagens capturadas na festa.
Decisão judicial e dever de lealdade Para o magistrado, a conduta do autor configurou falta grave e negligência com o próprio processo de convalescença. Na sentença, o juiz destacou que a participação em atividades festivas, incompatíveis com a recomendação médica de repouso, rompeu o dever de lealdade fundamental na relação entre empregado e empregador.
“É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde. Não se trata de decisão de foro íntimo, havendo consequências no tratamento e no tempo necessário ao retorno do trabalho”, pontuou o magistrado.
Com a manutenção da justa causa, o trabalhador teve negados os pedidos de recebimento de verbas rescisórias, indenização por estabilidade acidentária e danos morais. O caso reforça a importância da observância estrita das recomendações médicas durante o afastamento laboral. A decisão, de primeira instância, ainda permite recurso.