Solicitação de isenção de IPI e IOF na compra de veículos agora é feita online
Foto: ReproduçãoMonday, 30 April 2018
Com a implantação do Sisen, prazo para resposta do pedido foi reduzido para 72 horas
As pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – autistas e taxistas têm direito por lei à isenção de impostos na aquisição de veículos.
Com objetivo de simplificar a vida do usuário que tem direito ao benefício – que no âmbito federal se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) – desde dezembro do ano passado, a solicitação passou a ser feita somente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet.
A implantação do Sisen teve como objetivo desburocratizar o processo de isenção, promover a redução do tempo de tramitação, além de aumentar a segurança do processo. Desde a implantação da plataforma, cerca de 200 mil pedidos deixam de ser protocolados, anualmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal em todo o país, 150 mil referentes a deficientes e 50 mil a taxistas. Além disso, com a tramitação eletrônica, o prazo para deferimento do pedido foi reduzido para até 72 horas.
Outra vantagem é que nas situações em que há indeferimento do pedido, o cidadão é informado pelo sistema sobre o motivo da inconsistência sem precisar comparecer a uma unidade da Receita, o que possibilita a autorregularização e reduz litígios.
A Receita também recomenda que os cidadãos que tenham realizados pedidos por meio de processos físicos – ainda pendente de decisão – o substituam por processos eletrônicos de modo a reduzir o tempo de resposta.
Entre os sistemas e bases que integram a base de dados do Sisen estão o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de bases internas da própria Receita Federal, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a base de Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU).
Acesso
Para fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página do Sisen no site da Receita. O acesso ocorre por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso, para quem não possui o certificado. Em função disso, é preciso esclarecer que o código de acesso do Sisen é diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para criar o código de acesso do Sisen é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Isenção de IOF
Também é importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.
Isenção de IPVA e o ICMS
Os beneficiários da isenção de IPI e IOF também têm direito à isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço). Como o IPVA e ICMS são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nesses tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran.
*Confira a lista de documentos necessários para solicitar as isenções:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
- Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e
- Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Taxistas
- Nome, número do documento de identidade (RG) e número de inscrição no CPF do associado;
- Número de registro da CNH que conste a informação de que o condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada
- Dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 (dois) anos (cópia da nota fiscal de aquisição, número da placa, número do chassis e número da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
- Ato constitutivo da cooperativa e das respectivas alterações, se houver;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor total dos veículos a serem adquiridos, em nome da cooperativa, conforme modelo da Instrução Normativa nº 1.716/2017.