Dívida alta no cartão sem ter como pagar: o banco pode te processar?
Foto: ReproduçãoThursday, 03 May 2018
Tem com uma dívida alta no cartão e não será fácil eu conseguir quitá-la? Sem bens em seu nome, o banco poderá lhe processar? Depois de cinco anos seu nome deixará de ficar sujo? E a dívida, continuará a existir? Nesse caso, o seu nome voltará a ficar sujo?
O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) tem entendido que o prazo máximo que o nome do consumidor permanece nos Órgãos de Proteção ao Crédito é de cinco anos, a contar da data que foi feito o registro. Esse é o tempo máximo de punição que uma pessoa pode receber por uma mesma dívida.
Os bancos podem entrar com processo de execução no prazo de três anos ou ação de cobrança em cinco ou dez anos, dependendo do documento que o consumidor assinou no banco. Para aqueles que confessaram a dívida através de um documento particular de confissão de dívida, o prazo será de três anos. Já para quem não assinou confissão e tem a dívida atrelada somente à fatura do cartão, o STJ definiu que o prazo é de cinco anos. Contudo, há decisões permitindo dez anos para ações de cobrança.
Para as pessoas que estão sendo processadas e não tem bens em seu nome, o banco poderá ajuizar ações, mas não terá o que penhorar, uma vez que o salário é considerado um bem impenhorável. De qualquer forma, existe a possibilidade do envio de oficiais de justiça à casa do consumidor, procurando por bens que possam ser penhorados.
O banco pode optar, ainda, por outra solução: ao invés de ajuizar uma ação na Justiça, vender sua dívida para empresas de cobrança. Neste caso, você certamente continuará a ser cobrado por um prazo maior do que os definidos pela Justiça para os casos de bancos.
Assim, no seu caso, o ideal seria aguardar para fazer uma proposta de renegociação ao banco, quando o momento for mais favorável a isso.