DCTF: que declaração é essa e porque os empresários devem ficar atentos?

DCTF: que declaração é essa e porque os empresários devem ficar atentos?
Foto: Reprodução

Friday, 06 July 2018

O documento é importante para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e manter as empresas regulares.

Uma das declarações mais complexas que as empresas devem apresentar para se manter na legalidade é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O documento tem tamanha importância por informar 12 tributos e contribuições* obrigatórias para a Receita Federal, funcionando como uma espécie de relatório geral da saúde dos negócios frente aos órgãos federais. O DCTF aprofunda em detalhes os dados, incluindo os valores usados para saldar essas dívidas.

"A principal função do DCTF é esclarecer a situação do crédito tributário do empreendedor. O contribuinte deve declarar o status dos tributos e contribuições. Informar se estão quitados, parcelados ou se há compensações", explica Heber Dionizio. Para o Estado, a declaração permite maior controle ao supervisionar as empresas, fiscalizando a inadimplência.

Que empresas são obrigadas a apresentar a DCTF?

A obrigatoriedade da declaração inclui todas as pessoas jurídicas que se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A entrega do registro pode ser mensal ou semestral, dependendo do faturamento da empresa. Caso o lucro seja superior a R$ 30 milhões ou os tributos somem mais de R$ 3 milhões, a empresa deve entregar a DCTF mensalmente. A entrega do documento deve ser feita até o 15º dia útil do 2º mês seguinte.

Por exemplo, os dados referentes a junho são declarados em julho. Apesar do número de informações, a elaboração do registro é facilitada pela internet. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, o tributário faz o procedimento com praticidade. O arquivo gerado deve ser enviado pelo sistema Receitanet. Para que todo esse processo seja possível, o contribuinte deve ter um Certificado Digital.

Segundo Heber, as informações declaradas envolvem o regime de tributação, o tipo de pessoa jurídica e os dados gerais sobre a empresa. "No caso de atrasos, a empresa entrega uma nova declaração, mas ainda corre o risco de ser multada e se omitir informações, também terá de lidar com sanções".

* O DCTF engloba as seguintes obrigações:

1- IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
2- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;
3- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
4- IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
5- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
6- PIS/Pasep - Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
7- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
8- CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
9- Cide-Combustível - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
10- Cide-Remessa - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
11- CPSS - Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
12- CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


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