IPVA para placas 5, 6 e 7 vence dia 10 de julho

IPVA para placas 5, 6 e 7 vence dia 10 de julho
Foto: James Tavares

Tuesday, 10 July 2018

Os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento.

Proprietários de veículos com placa final 7 que quiserem pagar o imposto em três vezes sem juros, devem efetuar o pagamento da primeira parcela até terça-feira, 10. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, agosto e setembro. O prazo para pagamento em cota única é 31 de julho. Dia 10 deste mês também vencem a segunda parcela do IPVA de veículos com placa final 6 e terceira parcela para final 7.

Os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda, clicando aqui.

Para pagar, clique aqui.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

     1ª

     2ª

    3ª

1

último dia do mês de janeiro

10.01

10.02

10.03

2

último dia do mês de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia do mês de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia do mês de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia do mês de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia do mês de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia do mês de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia do mês de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia do mês de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia do mês de outubro

10.10

10.11

10.12

IPVA SC - Alíquotas vigentes

  • 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária neste link ou pelo telefone 0300-645-1515.


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