Blumenau recupera R$ 320 mil em 3 meses com programa de transação tributária

Blumenau recupera R$ 320 mil em 3 meses com programa de transação tributária
Foto: Reprodução

Monday, 03 September 2018

A iniciativa é inédita, apesar de o Código Tributário Nacional permitir o instituto jurídico da “transação” para que os entes públicos possam discutir dívidas com os contribuintes.

O Município de Blumenau começou a colher os primeiros resultados do programa de negociação direta de débitos entre contribuintes e prefeitura. Em quase três meses de execução, o “Programa de Transação de Créditos Tributários e Não Tributários” levantou quase R$ 320 mil reais para os cofres do Município, em 93 audiências.

A iniciativa, na região, é inédita, apesar de o Código Tributário Nacional permitir o instituto jurídico da “transação” para que os entes públicos possam discutir dívidas com os contribuintes.

A medida, em Blumenau, foi autorizada pela Lei Municipal n° 8.532/2017, a partir da iniciativa das procuradoras do município Cleide Regina Furlani Pompermaier e Ângela dos Santos Faria. O projeto teve o apoio dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – este último estuda expandir o programa para outras regiões do Estado.

De acordo com a procuradora Cleide, a medida é relevante porque permite ao Município recuperar créditos considerados incobráveis. Para o Judiciário, também representará baixa nas estatísticas de processos.

Para o advogado tributarista Kim Augusto Zanoni, sócio do Silva e Silva Advogados de Florianópolis, o projeto é inovador. “Trata-se de uma iniciativa de vanguarda e com um viés desburocratizador muito positivo. Nas mãos certas, como está sendo conduzido em Blumenau, tem um potencial enorme.”

Só na 2ª Vara da Fazenda de Blumenau/SC, há 67 mil processos, dos quais 32 mil se enquadram no Programa. E deles, 177 já foram baixados dos estoques da Justiça com base nele – a maior parte das negociações envolvendo débitos atrasados de IPTU e multas administrativas.

A Lei Municipal n° 8.532/2017 instituiu a chamada Câmara de Transação, da qual participam as duas procuradoras. Para participar da transação, é necessário que o crédito atenda ao perfil da dívida previsto na legislação: histórico fiscal do devedor, a situação econômica do contribuinte, a existência de garantia, o tempo de duração da ação, a possibilidade de êxito do Município, entre outros.

A legislação prevê descontos de até 100% nos juros e multas e até 70% no principal, a partir dos parâmetros acima indicados.


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Redação

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