PGE garante R$ 58 milhões em ICMS de empresa que não queria ser fiscalizada
Foto: DivulgaçãoFriday, 13 September 2019
Em primeiro grau, o juiz entendeu que o Estado tinha razão. A medida é válida para Santa Catarina apenas.
A Justiça entendeu que a cobrança por parte do Estado é legítima em um caso de execução fiscal de R$ 58 milhões contra empresa que distribui medicamentos em Santa Catarina. Em decisão publicada na última quarta-feira, 4, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu à argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que os valores são devidos porque a empresa, em regime de substituição tributária, aplicou base de cálculo menor no recolhimento do imposto ICMS.
A ação teve início em 2012, quando o Estado ingressou com execução fiscal para cobrar os valores resultantes de fiscalização da Secretaria da Fazenda sobre a movimentação econômica da empresa entre os anos de 2004 e 2009. A distribuidora embargou a execução, alegando, entre outras coisas, que o lançamento fiscal estava equivocado e que não poderia ser fiscalizada pelo poder público catarinense, pois estava sediada em outro Estado da Federação.
Sobre a base de cálculo para fazer a cobrança do imposto, a PGE esclareceu que os auditores utilizaram informações que constavam nas próprias notas fiscais emitidas pela empresa, além de dados repassados pela distribuidora à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Dessa forma, foi feito “um simples cotejo entre as notas fiscais emitidas e as informações dos arquivos encaminhados”, que “gozam de segurança jurídica”.
Em relação à fiscalização pelo Estado de Santa Catarina, a PGE observou que a empresa voluntariamente requereu inscrição na fazenda estadual como substituta tributária por entender ser a maneira mais vantajosa na condução nos negócios. “O raciocínio construído pela empresa a coloca no melhor dos mundos: obtém uma inscrição como contribuinte do Estado, comportando-se como tal no tocante ao cumprimento das obrigações, mas se reserva o direito de não poder ser fiscalizada pelo fisco catarinense, inobstante o seu flagrante descumprimento da legislação tributária”, destacou.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que o Estado tinha razão. A empresa, então, recorreu ao TJSC, que, em sessão de julgamento realizada no dia 22 de agosto, manteve a decisão a favor do poder público. Para a Justiça, a empresa não conseguiu “demonstrar de plano que os parâmetros adotados estão incorretos, prova documental de fácil produção”. Em relação à fiscalização feita no Estado, “não pode a parte agora alegar sua total desvinculação com o fisco catarinense, pisoteando a moderna teoria dos atos próprios [...] proibição de comportamento contraditório, desdobramento direto da boa-fé objetiva”.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Celso Antonio de Carvalho, Francisco José Guardini Nogueira e Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral durante a sessão de julgamento na Quinta Câmara de Direito Público com voto unânime dos desembargadores Artur Jenichen Filho (relator), Vilson Fontana e Hélio do Valle Pereira.
Vitória em 2018
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral do Estado já havia obtido decisão favorável em relação à substituição tributária para medicamentos (processo 0006046.73.2012.8.24.0023). Com a vitória, a PGE garantiu a entrada nos cofres públicos, na época, de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.