Procon de Blumenau inicia a “Operação Temperatura Certa” nos supermercados

Procon de Blumenau inicia a “Operação Temperatura Certa” nos supermercados
Foto: Divulgação

Friday, 20 September 2019

Fiscalização será feita com o uso de termômetro digital até o dia 27 de setembro.

Com o objetivo de assegurar os direitos dos consumidores, além da integridade da saúde da população, o Procon de Blumenau inicia, nesta sexta-feira, dia 20, a “Operação Temperatura Certa” nos supermercados da cidade. A ação, que vai prosseguir até o dia 27 de setembro, será aplicada em aproximadamente 30 estabelecimentos, incluindo os hipermercados.

Trata-se de uma fiscalização com o uso de um termômetro digital, que permite identificar a temperatura dos alimentos que estão sendo comercializados e com isso verificar se as informações coletadas estão em acordo com os dados apresentados nas embalagens dos produtos.

A medida também atende a Lei Municipal Complementar nº. 1.218/18, que estabelece a obrigatoriedade do controle de temperatura pelos estabelecimentos que manipulam alimentos. A legislação também institui os requisitos de boas práticas para produtos refrigerados e congelados destinados aos estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos e aos serviços de alimentação.

Com a fiscalização, os produtos que apresentarem irregularidades nas informações coletadas serão levados para descarte pela Vigilância Sanitária Municipal e inutilizados no próprio estabelecimento. As empresas onde forem encontradas irregularidades terão prazo de 10 dias para apresentar defesa da autuação, podendo ser multadas em até R$ 6 milhões.

Conforme o coordenador de Procon de Blumenau, André Moura da Cunha, “o objetivo é de garantir que os produtos ofertados em qualquer que seja o supermercado estejam dentro dos padrões para que ocasionalmente, não venham a trazer nenhum dano à saúde do consumidor”.

Fiscalização

O Procon irá vistoriar também estabelecimentos considerados de micro e pequeno porte. Porém, o processo será diferente. Uma alteração na Lei Complementar 155/16 exige que nestes estabelecimentos haja a dupla visita. Em um primeiro momento caso o fiscal constate alguma irregularidade, vai orientar o responsável pelo comércio e somente o autua se a mesma irregularidade for constatada na segunda visita.


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Redação

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