Governador encaminha à Alesc projeto que reajusta mínimo regional

Governador encaminha à Alesc projeto que reajusta mínimo regional
Foto: Divulgação

Monday, 10 February 2020

O projeto foi encaminhado em regime de urgência.

O governador Carlos Moisés encaminhou em regime de urgência para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, nesta sexta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que reajusta o salário mínimo regional do Estado.

Se aprovado, o aumento médio será de 4,96%. Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passarão a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. A Alesc tem prazo de até 45 dias para votação.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


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