Imetro orienta consumidor para um Carnaval seguro

Imetro orienta consumidor para um Carnaval seguro
Foto: Reprodução

Friday, 21 February 2020

Em caso de acidentes de consumo envolvendo fantasias ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo.

Quem está à procura de fantasia para os dias de Carnaval, deve ficar atento para as dicas do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro). Roupas, apetrechos e máscaras devem trazer informações obrigatórias, garantindo segurança para quem for usar.

“As fantasias, por exemplo, devem obrigatoriamente ostentar a etiqueta têxtil, pois nela constam as informações sobre a composição do tecido, importantes para que sejam evitadas reações alérgicas; dados sobre origem do produto e identificação do fabricante; e cuidados necessários na lavagem e conservação do tecido”, orienta Rudinei Floriano, presidente do Imetro.

O presidente também chama atenção para as máscaras, principalmente de uso infantil. “Elas podem causar asfixia. Outros brinquedos podem ter peças pequenas que podem ser engolidas. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem do produto, e lembre-se sempre de procurar o selo do Inmetro na embalagem”, orienta.

“Máscaras podem causar asfixia e outros brinquedos podem ter peças pequenas que podem ser engolidas. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem do produto, e lembre-se sempre de procurar o selo do Inmetro na embalagem”, orienta Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC.

Para o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, o Carnaval é um momento importante que atrai o turista e estimula o desenvolvimento econômico nas cidades e por isso, cabe ao Estado estar atento para garantir um Carnaval seguro para todos.

“O Imetro vem cumprindo seu papel de agente técnico e fiscalizador, apoiando a inovação a fim de potencializar a competitividade, a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos à população, inclusive em nos períodos festivos, como o Carnaval. A Secretaria, em atuação conjunta com os órgãos vinculados, tem a missão de fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento tecnológico do nosso estado”, ressaltou.

Confira as principais recomendações do Imetro:

Fantasias e adereços

  • Nas fantasias infantis, evite: cordões fixos ou ajustáveis, pois eles podem prender em objetos e sufocar a criança; botões pequenos, lantejoulas e adesivos, que podem ser engolidos e causar engasgamento; zíperes sem proteção, que podem prender a pele; velcros que podem cortar a pele.
  • Muitas fantasias vêm com máscaras ou com acessórios. Os acessórios de fantasia são classificados como brinquedo e, portanto, devem apresentar o selo do Inmetro.
  • Acessórios de modas e joias de fantasias (tiara de princesa, colares, tornozeleiras, chapéu, bigode, espada, óculos) são classificados como brinquedo e, portanto, devem apresentar o selo do Inmetro. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem do produto e a presença do selo.

Preservativos

Os preservativos são regulamentados pela Anvisa. O Inmetro é responsável pelas regras do programa de certificação. Antes de comprar, verifique:

  • A marca do Inmetro e do organismo de certificação, assim como a data de validade e instruções de uso.
  • O preservativo vendido só pode vir em pacotes com uma unidade ou várias, mas nunca de forma avulsa, o que é autorizado apenas em campanhas do Ministério da Saúde.

Cadeiras plásticas

As cadeiras plásticas são regulamentadas pelo Inmetro e, portanto, são certificadas por meio de um processo que simula o uso por parte do consumidor. Na hora da compra, verifique:

  • A marca do Inmetro e do organismo de certificação;
  • Identificação do fabricante;
  • Data de fabricação e tempo de vida útil.
  • Peso máximo suportado e a classe (se o uso é apenas interno ou pode ser utilizada em ambiente externo), pois o uso indevido pode levar a acidentes.

Fique ligado

Em caso de acidentes de consumo envolvendo fantasias ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).


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