Sou trabalhador informal, devo declarar Imposto de Renda?

Sou trabalhador informal, devo declarar Imposto de Renda?
Foto: Reprodução

Wednesday, 24 June 2020

Toda pessoa que se enquadra nas condições obrigatórias precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, inclusive os trabalhadores informais. Orientação básica para quem trabalha na informalidade é fazer, mensalmente, o Carnê Leão.

Quem trabalha informalmente corre o risco de ignorar a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda e, assim, cair na chamada malha fina da Receita Federal. Especialistas alertam que qualquer pessoa, até mesmo quem não tenha nenhuma fonte de renda, precisa se declarar ao Fisco caso se enquadre em alguma das condições obrigatórias para envio da declaração, cujo prazo final é às 23h59 do dia 30 de junho.

É obrigado a declarar imposto de renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Ambos os advogados destacam que a principal recomendação aos trabalhadores informais é fazer o recolhimento mensal do Carnê Leão. Por meio dele, o contribuinte tem a tranquilidade de estar em dia com a Receita Federal, além de ter mais facilidade na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, pois os dados são capturados automaticamente.

O Carnê Leão deve ser pago por quem recebe algum tipo de rendimento diretamente de pessoa física, incluindo pensão alimentícia, além de rendimentos recebidos do exterior. Ele foi uma forma que a Receita Federal adorou para receber mensalmente o imposto de renda de todas as pessoas que não têm o tributo retido diretamente na fonte.

Em 2019, ficou isento de recolher o imposto por meio do Carnê Leão quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98. Acima desse valor, é obrigatório o recolhimento do imposto devido. A alíquota varia de acordo com a renda – pode ser de no mínimo 7,5% e máximo de 27,5% sobre o valor.

“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.903,98], nem precisa fazer a declaração caso não se enquadre nas outras condições obrigatórias”, destacou a advogada Adriana Lacerda.

A orientação para quem não recolheu o Carnê Leão é fazer primeiro o pagamento dele para, depois, preencher a declaração do Imposto de Renda. “Muito possivelmente a pessoa [que não recolheu o Carnê Leão] pague uma multa pelo não pagamento do Carnê Leão”, ressaltou o advogado Thiago Badaró.

Risco de cair na malha fina

Toda pessoa que realiza movimentação financeira em conta bancária corre o risco de cair da malha fina se não apresentar a declaração do Imposto de Renda.

“Hoje, mais do que nunca, a gente tem uma declaração financeira que é fornecida pelo banco à Receita Federal e que tem toda a nossa movimentação financeira. O cruzamento dessas informações é muito eficiente”, alertou a advogada Adriana Lacerda.

O advogado Thiago Badaró ponderou que mesmo quem não faz transações em conta bancária própria pode ser identificado pelo Fisco.

“Ainda que a pessoa faça um pagamento que não seja por cartão de débito ou crédito, ou qualquer outra movimentação bancária eletrônica, ela corre o risco de ser identificada. Uma vez realizado um pagamento, quem recebeu terá que declarar qual foi a origem e o CPF de quem fez o pagamento pode ser vinculado”, disse.

Multa e outras sanções

Sendo obrigado a declarar o imposto de renda, o contribuinte que não o faz ou perde o prazo para envio está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.


>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE