Procon orienta sobre as compras para o Dia das Mães

Procon orienta sobre as compras para o Dia das Mães
Foto: Reprodução

Friday, 12 May 2017

Objetivo é sugerir cautela em relação ao orçamento doméstico e fazer pesquisas.

Com o objetivo de ajudar os consumidores nas compras dos presentes para o Dia das Mães, comemorado neste domingo, dia 14, o Procon de Blumenau orienta a população a ter cautela e assim evitar desconfortos desnecessários. Uma delas é verificar o orçamento doméstico para não comprometê-lo. Além disso, decidir em casa qual o presente a ser comprado.

O órgão esclarece que a escolha antecipada do presente ajuda a saber o quanto pode ser gasto. Além disso, é importante fazer pesquisas de preços e não abrir mão da qualidade. O Procon ressalta ainda que todos os produtos expostos aos consumidores devem especificar o preço à vista e a prazo.

Se a compra for a prazo, o consumidor deverá ser informado do preço em moeda corrente nacional, o montante de juros de mora e a taxa anual, incluindo o número e o vencimento das prestações, bem como a soma total a pagar com ou sem financiamento.

Quando a aquisição do presente for pela internet, o consumidor deve averiguar antes a idoneidade da loja virtual, como o tempo de atuação e principalmente consultar em vários sites disponíveis se existe reclamação pendente contra a mesma. O comerciante só estará obrigado a trocar o presente quando ele apresentar problema (vício) e não for consertado em no máximo 30 dias.

Sem motivos, o comerciante só é obrigado a substituir o presente se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial (internet, telefone). A troca do presente sem vício (manequim, modelo, cor), é uma liberalidade do comerciante. Por isso não é lei, apenas costume. O Procon sugere verificar com o comerciante se ele se compromete com a troca.

Todo presente deve estar acompanhado do certificado de garantia, que especificará o alcance da mesma e o local onde será exercida (autorizada). O consumidor não deve esquecer da nota fiscal. Ela ajuda a combater a sonegação, servindo como prova de propriedade e eventual reclamação junto ao Procon.

Atualmente, por meio da MP 764/16, é permitida a diferenciação de preços nas compras em dinheiro, cartão de crédito ou débito, podendo o lojista conceder desconto no pagamento em moeda corrente.

Texto: Joni César 


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