Alta do IOF entra em vigor e encarece o crédito a partir de hoje
Foto: Imagem meramente ilustrativaMonday, 20 September 2021
Medida vai encarecer o custo do crédito, com impactos no cheque especial, cartão de crédito e empréstimos para famílias e empresas.
O crédito para pessoas físicas e jurídicas fica mais caro a partir desta segunda-feira (20), quando começam a valer as novas alíquotas do IOF, (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) anunciadas pelo governo para financiar o novo Bolsa Família.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas) da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%.
A alta do IOF vai encarecer o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais imposto estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas.
A mudança valerá até 31 de dezembro. De acordo com o governo, a alta do IOF permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o novo Bolsa Família.
Mais imposto = crédito mais caro
A elevação do IOF irá encarecer o custo de empréstimos e financiamentos. Isso porque, além das taxas de juros cobradas pelos bancos, o imposto cobrado pelo governo sobre as operações vai subir.
Veja abaixo o impacto do IOF nas principais modalidades de crédito, segundo simulações feitas pelo tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.
No crédito pessoal, por exemplo, além dos juros cobrados pelos bancos, o consumidor paga atualmente R$ 33,73 de IOF num empréstimo de R$ 1.000, com prazo de pagamento de 12 meses. Com a nova alíquota, passará a pagar R$ 44,61 – R$ 10,88 ou 32,25% a mais de imposto.
Para a pessoa jurídica, o IOF num empréstimo de R$ 10 mil para capital de giro para pagamento em 12 meses subirá de R$ 187 para R$ 242, uma alta de 28,98%, de acordo com a simulação.
Ribeiro explica que o aumento do IOF impactará não só novas contratações de crédito como também refinanciamentos, ou seja, rolagem de dívidas, e operações de antecipação de recebíveis.
A taxa básica de juros, que no início do ano ainda estava na mínima histórica de 2% ao ano, já sofreu 4 elevações e está atualmente em 5,25% ao ano. Para os próximos meses são esperadas novas altas e parte o mercado já projeta uma taxa de 8% na virada do ano.
Mais pressão na inflação e no PIB
Economistas e tributaristas criticaram a solução encontrada pelo governo para elevar o benefício médio paga aos beneficiários do Bolsa Família. O governo prevê elevar o valor dos atuais R$ 189 para cerca de R$ 300.
"Os mais afetados são as empresas que foram afetadas pela pandemia e que estavam descapitalizadas, e pessoas físicas sem trabalho e com dívidas", acrescenta.
A alta do IOF também deve pressionar ainda mais a inflação – que chegou a 9,68% no acumulado em 12 meses até agosto –, uma vez que as empresas que precisarem fazer financiamentos terão que pagar mais caro imposto e provavelmente repassarão esse aumento ao consumidor final.
"As empresas estão passando por dificuldades e, como se diz, empresa não paga imposto, empresa repassa. Isso certamente vai ter efeito no aumento valor de serviços, valor de mercadorias, leia-se inflação", afirma a tributarista Elisabeth Libertuci, sócia de Lewandowski Libertuci.
Febraban diz que alta do IOF dificulta retomada
Em nota, a Febraban afirmou que o aumento de impostos sobre o crédito, mesmo que temporário, agrava o custo dos empréstimos, em um momento em que o Banco Central precisará subir ainda mais a taxa básica de juros para conter a alta da inflação.
'O certo era fazer corte de despesas', diz Acrefi
A Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento) também criticou a solução encontrada pelo governo para bancar o seu novo programa social, destacando que o encarecimento do crédito acontece em meio a um cenário de inflação persistente e de piora das expectativas de crescimento para 2022.
"É mais um ônus. A essa altura, com o atual cenário econômico, e com uma carga tributária já elevada, o certo era fazer corte de despesas", afirma Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi.
Sem impacto nas operações de câmbio
O especialista em direito tributário e econômico Gabriel Quintanilha explica o aumento do IOF atinge apenas operações de crédito, sem efeitos em operações de câmbio.
"Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. É uma medida que demonstra a necessidade do governo em aumentar a arrecadação para que possa financiar um programa social com possíveis reflexos nas eleições do próximo ano", diz.
Onde é cobrado? Quais operações são isentas?
O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação. O imposto é recolhido pelos bancos e repassado ao governo.
O IOF é apurado diariamente. Pelas regras atualmente em vigência, a cobrança máxima do tributo é de 3% ao ano para pessoa jurídica e de 6% para pessoa física.
Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional.
Levantamento da tributarista Elisabeth Libertuci mostra que o aumento do IOF anunciado pelo governo afetará as seguintes operações:
- empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
- operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: base de cálculo é o valor líquido obtido;
- adiantamento a depositante: base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;
- empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado: base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;
- excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
- financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física