Alterações de impostos e taxas municipais de Blumenau

Alterações de impostos e taxas municipais de Blumenau
Foto: Imagem meramente ilustrativa

Tuesday, 18 January 2022

Conheça as alterações.

A Lei Complementar Municipal 1.393/2021, que foi publicada em 20/12/2021, de iniciativa do prefeito Mário Hildebrandt, alterou o Código Tributário do Município.

As alterações aprovadas estão a seguir destacadas:

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada Inter Vivos (ITBI)

A partir de um de um de permissão de autorização do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU) de proprietários registrais, que venderam os imóveis pelos chamados “ contratos de gaveta ” , mas ainda constam como donos no imobiliário, sem a O registro ao comprador, o município de Blumenau necessário para a implementação da legislação tributária para download do fim do comprador municipal esta prática.

Para tanto, foi aprovada a responsabilidade solidária pelo ITBI do cedente do imóvel e dos tabeliães , sendo que este imposto era em geral de responsabilidade exclusiva do comprador do imóvel.

Destarte, é importante aqueles que , a partir de agora, realizam operações de compra e venda de imóveis por “ contratos de gaveta ”, analisam este novo elemento de responsabilidade, pois eventualmente podem ser exigidos pelo pagamento do imposto que até então era de responsabilidade fazer comprador.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

No que respeito ao ISS, foi logo a3, viagens alíquota de 2% os exercícios de hospedagem, 2 viagens23 e 2% os exercícios relativos à hospedagem, aos 2 viagens e aos congêneres; de 5% para 2% aos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; e, por fim, de 5% para 2% aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Tal medida o incentivo à retomada de setores da economia local mais severamente busca pela pandemia.

Atividades Adicionais

Para melhor remunerar o poder público pelos serviços de fiscalização, eventos dos eventos temporários, nova redação da lei é mais abrangente, a fim de abarcar atividades coletivas de natureza, comercial, religiosa, fluxo de cultura ou política, com concentração ou atividades pessoas, executadas por tempo pré-determinado e previamente autorizadas pela municipalidade.

Em relação aos valores, a Taxa de Licença para Realização de Evento ou Exercício de Atividade Temporária foi revista, passando o valor diário de R$ 21,00 para R$ 50,00; o mensal de R$ 121,42 para R$ 125,00. Além disso, foram criadas como modalidades semestral (R$ 250,00) e anual (R$ 300,00).

Por outro lado, novas categorias foram incluídas na lista de atividades isentas, conforme abaixo. Anteriormente, eram isentos apenas os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; engraxates ambulantes; e todos que exercem atividades em escala ínfima.

Atividades isentas:

I – como apresentações artísticas;
II- o engraxar;
III – o artesão ou agricultor que realizará uma venda exclusiva de seus produtos;
IV – o comerciante exclusivo de títulos de capitalização, inclusive pessoa jurídica;
V – o evento beneficente;
VI – prestação de serviços sem fins lucrativos;
VII – Exclusivo de Locação de Equipamentos, tais como Equipamentos, para a Mobilidade Urbana Patins Patins, Patins e Afins;
VIII – o comerciante que executa sua atividade de forma itinerante, fora da área de interesse, assim denominada legislação específica, com equipamento inferior a 3,00m² (três metros quadrados);
IX – o parklet.

Vigência

Conforme consta do processo legislativo municipal, após a votação em dois turnos pela Câmara dos Vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito e transformado em lei, produzindo em efeitos imediatos, exceto quanto alterado na Taxa de Licença para Realização de Evento Temporária , após a publicação em 20/publicação12/221.


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