Palestra debate conflitos de competência no licenciamento ambiental
Foto: DivulgaçãoFriday, 09 June 2017
Assunto foi um dos temas da 1ª Conferência Estadual sobre Licenciamento Ambiental e Segurança Jurídica.
A atribuição das competências no licenciamento ambiental foi o aspecto mais explorado nas palestras sobre as divergências entre os órgãos ambientais e a Lei Complementar 140, tema da 1ª Conferência Estadual sobre Licenciamento Ambiental e Segurança Jurídica na manhã de quinta-feira (08/06). O evento aconteceu no Auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa, com promoção da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em parceria com a União Brasileira de Advocacia Ambiental (UBAA) e das Comissões de Meio Ambiente da Alesc e da OAB/SC, e apoio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
A Lei Complementar 140, de 2011, fixa normas para cooperação entre a União, os estados e municípios para atuação, no que for de competência comum, em relação à proteção ambiental. Foi uma lei muito debatida e esperada pelo setor, mas não resolveu os impasses quanto à competência de cada esfera, de acordo com o advogado ambientalista Marcos Saes. “A competência em matéria ambiental acaba sendo muito mal cuidada. A competência precisa ser cooperativa, e não competitiva. Chega a ser engraçada essa competição, quando na verdade falta estrutura a todos os órgãos”.
O advogado Alexandre Burmann, também especialista em advocacia ambiental, listou ainda como aspectos da lei que precisam ser melhorados a definição do órgão ambiental capacitado e a definição do consórcio intermunicipal como ente ativo na emissão de licenças ambientais.
A lei complementar reconheceu a competência licenciatória dos municípios e estabeleceu que o órgão responsável pelo licenciamento também é responsável pela fiscalização. Isso foi um grande avanço, na opinião de Burmann. “O problema é que há um empurra-empurra das denúncias. O Ibama por vezes transfere a fiscalização para outros entes. O mesmo acontece com o órgão estadual”, apontou Burmann.
O diretor jurídico do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luciano Marchesini, informou que, naquele estado, o conflito se manifesta no exercício. “Os órgãos que deveriam licenciar [referindo-se aos órgãos municipais] não o querem fazer porque não querem assumir os problemas do licenciamento ambiental e a própria fiscalização.” No Paraná, apenas 23 (de um total de 399 municípios) assumiram a descentralização do licenciamento ambiental, além de um consórcio formado com essa finalidade por 11 municípios situados na Bacia do Paraná.
O segundo problema, na visão do advogado público, é que o órgão ambiental, por ter feito alguma coisa errada no passado, gerou uma antipatia generalizada da sociedade, talvez por ter observado cautelosamente os princípios ambientais. Ele disse que os órgãos ambientais são a “Geni”, em analogia à personagem da música de Chico Buarque, odiada por todos. “O IAP é odiado pelo setor produtivo porque demora para licenciar; pelo governo, porque não licencia tudo que ele quer; e pelo Ministério Público, que acha que o órgão é parcial”, exemplificou Marchesini.
Distribuição da competência
No Paraná, a descentralização do licenciamento que cabe aos municípios também gerou situações de municípios que estão licenciando mais do que devem, ou seja, atividades que a lei veda porque ultrapassam os limites municipais. “Estamos anulando o licenciamento de um município que licenciou transporte intermunicipal de resíduos tóxicos. Não caberá ao município fiscalizar, então ele não pode licenciar”, relatou o diretor do IAP. Ele citou ainda um exemplo clássico de atividade em que não há consenso sobre quem deve licenciar, que é a pesca. “Se quem está fazendo a regra não sabe quem é competente, imagina o pescador! Dá para compreender por que todos odeiam os órgãos ambientais”, ironizou.
Claudia Lago Francisco, superintendente do Ibama em Santa Catarina, informou que a intenção do órgão federal é atuar somente nas demandas de grande porte e trabalhar em cooperação com os órgãos de outras esferas. “O nosso foco em Santa Catarina é a pesca. Mas o pescador industrial, não o artesanal.” Só o foco nos grandes infratores justifica a mobilização de uma ‘máquina’ de fiscalização que custa mais caro, conforme a servidora. Por isso, muitas denúncias recebidas pelo Ibama são direcionadas a órgãos estaduais ou municipais. “Estamos fazendo um esforço para dirigir melhor a competência, para fazer melhor aquilo que a gente tem que fazer.”