Por que EIRELI foi extinta e substituída pela SLU?

Por que EIRELI foi extinta e substituída pela SLU?
Foto: Imagem meramente ilustrativa

Wednesday, 22 June 2022

O que acontece agora que o modelo escolhido deixou de existir?

Até agosto de 2021, os empreendedores que desejavam começar o seu negócio sem a companhia de outros sócios tinham alguns modelos para optar. Mas desde então, a EIRELI foi extinta e substituída de vez pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O movimento pegou alguns donos de surpresa e também gerou dúvidas sobre a continuidade das suas empresas. Por exemplo, o que acontece agora que o modelo escolhido deixou de existir? Se esse é o seu caso, leia o artigo até o fim para entender os impactos dessa decisão!

O que é o EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2011 e trouxe um grande avanço para o mundo empresarial: a possibilidade de ter um CNPJ sem a necessidade de outros sócios, além da diferenciação entre os bens da pessoa física e jurídica.

Anteriormente, o empreendedor só tinha duas opções para abrir o seu negócio sozinho: como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI). O problema é que os dois obrigavam a inscrição como pessoa física. Então a EIRELI chegou para solucionar esse problema.

Em resumo, a principal característica da EIRELI era a necessidade de integralizar cem salários mínimos para constituir o capital social, com 100% de participação para o seu dono. Também não havia chance de ter o patrimônio pessoal bloqueado, porque a lei previa uma segregação entre os bens.

Diferenças para outros tipos de empresa

Cada tipo de empresa tem as suas próprias particularidades. Então, na hora de abrir uma empresa, você deve avaliar qual é o que se encaixa melhor nas suas necessidades. Por exemplo, se o seu faturamento fica acima de R$81 mil no ano, você não pode ser MEI. Essa é uma das diferenças em relação à EIRELI.

Veja as principais distinções entre os tipos de empresa com apenas um sócio!

  • MEI: Microempreendedor Individual, com limite de faturamento até R$81 mil anual e direcionado para a formalização de pequenos negócios.
  • EI: Empresário Individual, em que a pessoa física exerce a atividade no seu nome.
  • EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em que há segregação de bens entre PF e PJ e integralização de capital social de 100 salários mínimos.
  • SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, que tem regras parecidas com a EIRELI, mas sem a obrigação do capital social (mais à frente vamos explicar melhor o seu funcionamento).

Motivos para o fim do EIRELI

Inicialmente, a criação da EIRELI serviu para aumentar a segurança jurídica do sistema, o que explicava a obrigação de investir um valor relativamente alto na constituição. Porém, essa exigência se tornou um problema, já que nem todos estão dispostos ou têm condições de integralizar um capital social tão relevante.

Por outro lado, abrir empresa como Empreendedor Individual (EI) tem a barreira de misturar o patrimônio de PF e PJ. Assim, o mais comum era que empreendedores buscassem sócios na empreitada para constituir uma Sociedade Limitada (LTDA), que não tinha essa obrigação do capital social.

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874//2019) mudou completamente o cenário ao criar a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Suas características são simples: não precisa de sócios, não tem obrigação de integralizar o capital social e o patrimônio do empreendedor é protegido. Como é um avanço em relação à EIRELI, ter outra opção deixou de fazer sentido.

Como a SLU influenciou na decisão

A SLU não foi criada especificamente para substituir a EIRELI, mas a troca se transformou em algo natural. Como falamos anteriormente, esse é um modelo mais generoso para os empreendedores, porque as suas exigências financeiras na hora da constituição são menores.

A grande vantagem da EIRELI era a possibilidade de criar o seu próprio negócio sem precisar de um sócio e não misturar o patrimônio como pessoa física. Por isso, muitos empreendedores optavam por fazer esse investimento inicial e não correr o risco de ter problemas com o seu patrimônio pessoal.

Porém, com a criação da SLU, essa diferença deixou de existir. Além disso, as regras da EIRELI eram mais restritas, porque não permitiam que o empresário tivesse dois CNPJs dentro desse mesmo modelo. Isso não é um problema na norma atual, já que é possível ter mais de uma SLU.

Nesse sentido, havia um movimento natural dos novos empresários em optar por esse modelo. Como a EIRELI deixou de ser viável, o caminho natural foi simplificar as coisas e transformar todas as empresas existentes em SLU, o que amplia as possibilidades para os empreendedores.

O que acontece com as empresas EIRELI

Se você é dono de uma EIRELI, provavelmente a sua dúvida principal é saber o que acontece com a sua empresa. Bom, na verdade não há muito com que se preocupar. A conversão para Sociedade Limitada Unipessoal será automática e não terá necessidade de alterar o ato constitutivo.

O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) é o responsável por divulgar informações sobre a transição. O que é possível adiantar é que a razão social de todas as empresas terá que ser atualizada, porque a SLU é uma LTDA, então a sigla no fim do nome mudará.

Com isso, outras atualizações também precisarão ser feitas, porque o seu cadastro não será mais o mesmo. Um exemplo é a conta bancária de PJ, que ainda contém a EIRELI. Nesse caso, a alteração será simples, pois basta levar ou enviar a ficha cadastral da Receita Federal para a instituição.

Impactos da extinção do EIRELI

A extinção da EIRELI não deve promover grandes mudanças, porque a SLU está regulamentada no país desde 2019. Também é importante ressaltar que não haverá impacto no regime tributário ou nas alíquotas, ou seja, o pagamento de impostos segue o mesmo.

Para os futuros empreendedores que estão pesquisando sobre o melhor modelo para abrir a sua empresa, o fim da EIRELI deixa a decisão mais fácil. Além de extinguir a outra opção, a SLU também é mais amigável com quem está sozinho na jornada, principalmente porque não é necessário aportar 100 salários mínimos de capital social.

A extinção da EIRELI e a conversão de todas as empresas desse modelo para SLU é uma mudança importante e que, naturalmente, pode deixar algumas dúvidas. Por isso, é fundamental contar com um serviço de contabilidade de confiança para responder as perguntas que surgem e manter o negócio dentro das regras.


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Redação

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