Prazo para MEI entregar declaração anual vai até amanhã

Prazo para MEI entregar declaração anual vai até amanhã
Foto: Reprodução

Wednesday, 29 June 2022

Em 2022, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) foi prorrogada para o dia 30 de junho. Ela não deve ser confundida com a declaração do Imposto de Renda do empreendedor como pessoa física.

Acaba nesta quinta-feira (30) o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano-calendário 2021.

Este ano, o prazo de entrega do documento foi prorrogado para 30 de junho. Quem se tornou MEI em 2022 deverá entregar essa declaração apenas em 2023.

É importante entender que o DASN-SIMEI é diferente da declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deveria ser entregue até 31 de maio.

Esta declaração precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. E o envio não acarreta nenhuma cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.

Segundo a Receita Federal, o país possui atualmente 14,1 milhões de microempreendedores individuais.

Como fazer a declaração anual de MEI

O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:

  • Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha "original" selecione "2021";
  • No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

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Redação

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