Você utiliza as orientações jurídicas do modo certo?

Você utiliza as orientações jurídicas do modo certo?
Foto: Reprodução

Wednesday, 21 June 2017

Confira as situações mais comuns do dia a dia, mas que ainda geram dúvidas.

Para garantir a boa relação e os direitos entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço existem inúmeras regras que devem ser cumpridas. Confira as situações mais comuns do dia a dia, mas que ainda geram dúvidas.

As orientações são do advogado Felipe Anuseck Barbieri, do escritório Angelito Barbieri Advogados, responsável pela área jurídica da CDL Blumenau. 

  • Exclusão do SPC

De acordo com a súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, é obrigação do lojista (não da CDL) realizar a exclusão do registro da dívida em nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do efetivo pagamento do débito.

  • Renegociação de Dívida

Em caso de renegociação da dívida, vale a mesma regra acima. Ou seja, a partir da renegociação ou renovação do débito, a exclusão deverá ser realizada em até cinco dias úteis a partir do pagamento da primeira parcela do novo acordo.

  • Produto com Defeito

Nos casos de produto com defeito, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para saná-lo. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

  • Vício do Serviço

Quando ocorrer o fornecimento de serviços viciados, ou seja, impróprios ao consumo ou que lhes diminuam o valor, o consumidor poderá escolher entre as seguintes opções: exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; ou abatimento proporcional do preço.

  • Direito de Arrependimento

O direito de arrependimento previsto na legislação poderá apenas ser pleiteado quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ou seja, apenas neste caso o consumidor poderá desistir da compra dentro do prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Já em caso de compras realizadas nos próprios estabelecimentos comerciais (lojas físicas) esta regra não é válida. Para este tipo de compra, a troca do produto ficará sob escolha do lojista, que poderá ou não realizar a troca caso o consumidor se arrependa.

Lojista, lembre-se que ao deixar de cumprir as normas, além de provavelmente perder um cliente, você poderá responder judicialmente, inclusive com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, o que pode trazer grandes prejuízos financeiros.

Quem é associado pode aproveitar o convênio que a CDL Blumenau possui com o escritório Angelito Barbieri Advogados para consultoria e assessoria jurídica. O escritório conta com profissionais habilitados em direito do consumidor e comercial.


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Redação

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