Doze novos atletas são contemplados na quarta lista da Bolsa Pódio 2017

Doze novos atletas são contemplados na quarta lista da Bolsa Pódio 2017
Foto: Ricardo Bufolin

Friday, 22 December 2017

Instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, a Bolsa Pódio, cujo valor dos benefícios varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, é a mais alta categoria da Bolsa Atleta.

O Ministério do Esporte divulgou, nesta quinta-feira (21.12), a quarta lista dos contemplados com da Bolsa Pódio de 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial da União e traz 12 nomes, dos quais seis são praticantes de modalidades olímpicas e seis de modalidades paralímpicas. Com a nova lista, a Bolsa Pódio neste ano passa a atender 303 atletas.

Instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, a Bolsa Pódio, cujo valor dos benefícios varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, é a mais alta categoria da Bolsa Atleta. Ela foi criada com a finalidade de apoiar os atletas que tinham mais chances de disputar finais olímpicas e paralímpicas nos Jogos Rio 2016 e, assim, conquistar medalhas para o país. O benefício foi mantido após os megaeventos no Brasil, tornou-se mais um legado dos Jogos Rio 2016, e segue como um apoio determinante na preparação dos atletas brasileiros para os Jogos de Tóquio 2020.

Para ter direito à Bolsa Pódio (veja arte), o atleta deve preencher alguns pré-requisitos obrigatórios, entre eles figurar entre os 20 primeiros no ranking mundial da modalidade ou prova específica. Além disso, o atleta deve estar em plena atividade e vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto.

O pretendente tem, ainda, que ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte. Também precisa apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando valores efetivamente recebidos e os períodos de vigência dos contratos. Os bolsistas que conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Rio 2016 têm prioridade na renovação das bolsas, conforme determina a Lei nº 12.395, de 2011.

A análise das indicações e dos planos esportivos é realizada pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria nº 456, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Esporte, respeitada a modalidade específica de cada atleta. Após a aprovação da indicação, o atleta é notificado para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro online e apresentar o plano esportivo.


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Redação

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