Bolsa Atleta vira lei e vai atender mais de mil atletas em SC

Bolsa Atleta vira lei e vai atender mais de mil atletas em SC
Foto: Reprodução

Wednesday, 12 January 2022

Com a sanção, as equipes técnica e jurídica da Fesporte já começam a preparar o edital de seleção dos atletas e paratletas a serem contemplados com o benefício.

O Governador Carlos Moisés sancionou o projeto que cria o Bolsa Atleta em Santa Catarina. O programa é uma antiga reivindicação da comunidade esportiva catarinense, e vai beneficiar mais de 1000 atletas e paratletas do estado.

Com a sanção, as equipes técnica e jurídica da Fesporte já começam a preparar o edital de seleção dos atletas e paratletas a serem contemplados com o benefício. Desenvolvido pela Federação em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, o Bolsa Atleta tem investimento previsto de R$ 8,4 milhões ao ano, em bolsas que variam de R$ 350,00 a R$ 1.500,00.

O objetivo é criar uma situação mais confortável para os atletas – especialmente os que estão em idade escolar –, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas. O projeto de lei estabelece como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior. 

“Além de incentivar a pratica desportiva, a bolsa será importante para que os atletas se mantenham regulares e com bom desempenho no ensino”, afirma o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.

Mas o programa também beneficiará atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes esportistas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete categorias que poderão ser pleiteadas. Como forma de incentivar boas condutas, a nova lei ainda estabelece que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva.

O valor da Bolsa Atleta terá um acréscimo de 20% em duas situações específicas. A primeira será nas modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para a competição. A segunda, para atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e frequentando o sistema educacional.

O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.


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Redação

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