Projeto de lei endurece punição para Farra do Boi
Foto: DivulgaçãoWednesday, 21 February 2024
O projeto foi proposto pelo deputado Marcius Machado (PL), que justificou a necessidade de aumentar o valor da multa aplicada.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 154/2023, que aumenta o valor da multa aplicada a pessoas que participam da “Farra do Boi” em território catarinense, além de impor sanção a quem comercializar ou transportar animais, e ceder veículo ou espaço físico para a prática.
A iniciativa altera a Lei 17902/2020, que regulamenta a aplicação de penalidades a praticantes da “Farra do Boi” em Santa Catarina. A proposta aprovada pelo colegiado aumenta de R$10 mil para R$ 20 mil o valor da multa cobrada aos promotores e divulgadores da prática. Já os participantes, os que comercializarem, transportarem ou cederem veículo para o transporte dos animais, e proprietários de imóvel privado que permite a “Farra do Boi” estarão sujeitos à multa de R$10 mil.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Marcius Machado (PL), que justificou a necessidade de aumentar o valor da multa aplicada pois, “embora proibida, a 'Farra do Boi' continua sendo realizada em várias cidades de Santa Catarina, e a repressão ao ato e aos seus participantes é considerada insuficiente por todas as entidades envolvidas nos esforços de erradicação da prática”, argumenta na justificativa do projeto.
A proposição vai para votação em Plenário.
Gestantes nas forças policiais
Também segue para Plenário o PL 223/2021, da deputada Paulinha (Podemos), que cria o Programa de Proteção à Mulher Gestante das Forças de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina. O objetivo é garantir o direito a uma gestação saudável e o retorno da servidora pública policial à ativa após o período de licença maternidade.
A relatora do projeto, deputada Luciane Carminatti (PT), defendeu que “atividades que envolvem ações diretas na segurança pública acabam pondo em risco a saúde das agentes gestantes e precisam ser evitadas a fim de que seja preservado o direito à saúde.”
A norma vale para servidoras das Polícias Civil, Militar, Penal, dos Bombeiros Militares, e agentes do Instituto Geral de Perícias.