Governo Lula quer colocar impostos sobre redes sociais
Foto: Imagem meramente ilustrativaThursday, 11 April 2024
São quatro taxas para sobrecarregar ainda mais o contribuinte já atolado em pesados impostos.
O governo Lula finalizou sua proposta de regulação da internet e apresentou nesta sexta (31) suas contribuições ao PL 2630, mais conhecido como o PL das Fake News, que discute a aplicação de novas regras às plataformas de conteúdo em atuação no país e as responsabiliza, em alguma medida, pelo conteúdo publicado por terceiros.
A proposta cobra das plataformas mais transparência em relação às suas políticas de uso e retirada de conteúdo, além de proibir o impulsionamento de material monetizado que "negue fatos históricos violentos bem documentados", incite a "sublevação contra a ordem democrática" e que contenha indícios de crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros exemplos.
O texto propõe a criação de uma "entidade autônoma de supervisão", uma espécie de agência responsável por regulamentar a lei e fiscalizar o cumprimento de obrigações por parte das plataformas, inclusive aplicando sanções.
A atuação desta entidade também viria por meio de regulamentação específica do Executivo e seu orçamento teria como origem uma taxa anual a ser paga por plataformas de grande porte.
Não há clareza sobre sua forma de composição, apenas menção à necessidade de autonomia e independência em processo de tomada de decisões, além de "espaços formais de participação multisetorial".
A empresa que desrespeitar as normas previstas na lei pode sofrer sanções que vão da advertência à multa, suspensão ou até mesmo proibição de exercer atividades no país.
A entidade autônoma estaria proibida de atuar em decisões de moderação de conteúdo individuais - neste caso, a via judicial segue disponível.
Conforme já havia adiantado o ministro da Justiça, Flávio Dino, o governo incluiu na proposta a ideia de "dever de cuidado", que atribui às empresas a missão de "prevenir ou mitigar práticas ilícitas no âmbito de seu serviço", combatendo conteúdos ilegais gerados por terceiros que atentem contra o Estado Democrático de Direito, contra a saúde pública e a violência de gênero, entre outros exemplos.
Caberia à entidade autônoma de supervisão analisar o "conjunto de esforços e medidas" adotado pelas empresas, tomando como ponto de partida a divulgação de seus relatórios de transparência semestrais - uma medida prevista na proposta.
"Ouvi a manifestação deles mas ainda não estudei, devo fazê-lo nos próximos dias", comentou nesta sexta, à coluna, o relator do PL das Fake News, Orlando Silva (PCdoB), sobre a proposta do governo.
Um novo texto conciliando a redação antiga, a contribuição do governo e do Judiciário deve ser levado para votação na Câmara dos Deputados e, em seguida, ao Senado.
Responsabilização civil
As empresas podem vir a ser diretamente responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros que constituam práticas de crimes, "quando demonstrado conhecimento prévio e comprovado o descumprimento do dever de cuidado", diz o texto.
A proposta prevê multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão judicial para retirada de conteúdo ilícito.
As plataformas também ficariam obrigadas a guardar por um ano qualquer conteúdo que tenha sido excluído em função dos deveres estabelecidos na lei.
Remuneração por direito autoral
A proposta prevê que plataformas remunerem conteúdo protegido por direitos autorais, produzidos em qualquer formato - texto, vídeo, áudio ou imagem -, o que inclui textos jornalísticos, produções musicais e cinematográficas.
Os critérios de remuneração seriam definidos por meio de regulação própria e considerando a "totalidade das receitas geradas em benefício das plataformas de redes sociais em virtude de conteúdo consumido no Brasil".
A proposta prevê que os valores sejam pleiteados "por meio de associações de gestão coletiva de direitos autorais", e não mais em negociação direta com os donos dos direitos, como previa o texto atualmente em discussão.
Imunidade parlamentar digital
O governo manteve em sua proposta para regulação das plataformas digitais artigo que proíbe as empresas de bloquear ou excluir as contas institucionais de políticos eleitos, mesmo que eles violem termos de políticas de uso da plataforma ou divulguem conteúdos ilícitos.
A proposta prevê a imunidade a ocupantes de cargos no Executivos e nos legislativos federal e estadual, além de ministros de Estado.
O texto prevê a suspensão por sete dias de uma conta ou perfil de político eleito como a sanção máxima possível, ampliando para o ambiente digital a imunidade parlamentar que garante aos políticos o direito de não serem processados, por exemplo, pelo conteúdo de manifestações públicas realizadas na tribuna.
A proposta descrita no PL antes da contribuição do governo não previa a hipótese de bloqueio de conta por uma semana, e concedia o benefício a uma gama maior de servidores públicos.
Pela proposta, as contas institucionais de políticos ficam proibidas de receber qualquer tipo de remuneração advinda de publicidade.
Mais transparência
Na proposta o governo cobra mais transparência das plataformas em relação às suas políticas de uso e retirada de conteúdo. Pelo texto, além de informar com clareza, e escrito no idioma português, conteúdos que são proibidos na plataforma, exige-se das empresas a explicação sobre etapas executadas para garantir conteúdos em conformidade com suas políticas, informações sobre critérios e métodos de moderação e a descrição geral dos sistemas algorítmicos, quando usados nos processos moderação.
A exclusão de qualquer conteúdo deve ser comunicada ao usuário informando especificamente os critérios utilizados para aquela decisão e se ela foi tomada de maneira automatizada, isto é, sem que houvesse análise do caso por parte de um colaborador da plataforma.
Quem tem conteúdo excluído também passa a ter o direito de solicitar a revisão da decisão, em um prazo de até 30 dias.
Autorregulação por melhor prestação de serviços
O governo incluiu na proposta a possibilidade de criação de uma segunda entidade destinada a tratar dos temas relacionados à lei: no caso, uma entidade de autorregulação, integrada e financiada pelas próprias plataformas.