STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal

STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal
Foto: Divulgação

Wednesday, 26 June 2024

Judiciário atropela Legislativo mais uma vez e país caminha a passos largos rumo à uma californização deturpada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Na retomada do julgamento sobre o caso, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Toffoli disse, aliás, que o seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.

Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator. Com isso, o placar no Supremo ficou em 8 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O resultado, no entanto, ainda não foi anunciado formalmente porque o julgamento prosseguirá na quarta-feira (26) e, em tese, os ministros ainda podem mudar seu entendimento.

“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou Toffoli ao esclarecer sua posição.

Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou).

Foram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, contrários à descriminalização.

De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

No julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (26), a Corte ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. Ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A legislação deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Como consequência, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciados e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização, diz Barroso

Na sessão realizada na última quinta-feira (20), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, observou que a Corte não estava decidindo sobre a legalização da maconha.

Na ocasião, Barroso afirmou que os votos já proferidos mantinham o porte como comportamento ilícito. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse.

O julgamento

O julgamento do caso no STF teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

Ainda em 2015, o relator votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da hoje ex-ministra Rosa Weber.


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Redação

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