Conferência delibera artigos para nova lei do Plano Diretor

Conferência delibera artigos para nova lei do Plano Diretor
Foto: Michele Lamin

Tuesday, 08 August 2017

Aproximadamente 70 pessoas contribuíram com a análise dos conteúdos.

A Prefeitura de Blumenau realizou no domingo, dia 6, no Teatro Carlos Gomes, a Conferência de Revisão do Plano de Diretor. Considerado a etapa final do processo, o encontro foi voltado à avaliação e deliberação coletiva do texto que irá compor a nova lei do Plano Diretor. Ao longo do dia, cerca de 70 pessoas estiveram presentes para contribuir com o aperfeiçoamento dos conteúdos.

Sob coordenação da Secretaria Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com a comunidade, foram analisados os 121 artigos do novo documento, que apresentam as diretrizes para temas fundamentais ao desenvolvimento da cidade, tais como ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e prevenção de desastres. Os termos deliberados pela Conferência passarão agora pela análise do Conselho da Cidade de Blumenau (Conciblu), para posterior envio ao legislativo municipal.

As atividades ocorreram de manhã e á tarde, envolvendo os presentes em grupos de trabalho simultâneos. Logo na abertura, o evento trouxe a palestra da arquiteta e urbanista blumenauense Claudia Siebert, que resgatou um histórico de planejamento urbano do município e ressaltou a importância da participação popular na construção de políticas públicas.

O atual processo de revisão do Plano Diretor teve início em 2015, contando com diferentes eventos de participação social para coleta de dados, sugestões e propostas vindas da comunidade. Mais de 50 audiências públicas e eventos foram realizados numa construção coletiva, mais de 3 mil contribuições foram recebidas e orientaram o poder público na análise do município e individual de cada bairro.

Atualmente expresso na Lei Complementar 615/2006, o Plano Diretor de Blumenau é o instrumento que orienta a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Em consonância com o Estatuto da Cidade, sua revisão deve sempre ocorrer no prazo de 10 anos. 

Texto: Denisse Lopes


>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE