Oposição apresenta pedido de impeachment contra Moraes
Foto: DivulgaçãoTuesday, 10 September 2024
Cerca de 150 congressistas apoiam a destituição do ministro, mas processo depende do aval do presidente do Senado.
Congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregaram nesta 2ª feira (9.set.2024) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um novo pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A entrega foi feita por deputados e senadores pessoalmente no gabinete de Pacheco, em um gesto político. O objetivo é pressionar o senador mineiro a avançar com o pedido de destituição de Moraes, já que a análise do pedido cabe à Casa Alta. O requerimento ainda será protocolado no sistema do Senado.
“Protocolamos nesse momento junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Na verdade, o deputado federais, bem como brasileiros que subscreveram a peça de denúncia contra o ministro Alexandre de Moraes”, declarou o senador Marcos Rogério (PL-RO) à imprensa.
Cerca de 150 congressistas são favoráveis ao impeachment de Moraes. Em paralelo ao requerimento, uma petição virtual tem cerca 1,4 milhão de assinaturas até a tarde desta 2ª feira (9.set).
Ao receber o requerimento em mãos dos bolsonaristas, Pacheco disse que terá uma “decisão fundamentada” que considerará “critérios técnicos e políticos”. O senador afirmou ainda que enviará o pedido para Advocacia Geral do Senado para avaliar os “aspectos legais”.
“E eu acho prudente, em razão do que aqui está exposto e do que isso representa, que possamos ampliar esse debate a Mesa Diretora e ao colégio de líderes. Então, quero dizer que recebo, que aguardo o protocolo, tomarei as previdências para cumprir uma aferição em relação aos critérios técnicos e políticos e espero muito em breve tomar uma decisão. Uma decisão naturalmente fundamentada e em respeito aqueles que estão requerendo e que são parlamentares tanto quanto eu”, disse o presidente do Senado aos integrantes da oposição.
O impeachment do ministro ganhou força entre a oposição depois de vir a público mensagens que indicam o uso extraoficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar investigações contra bolsonaristas quando Moraes era presidente da Corte Eleitoral e o bloqueio do X, determinado pelo magistrado em 30 de agosto.
Moraes acumula outros 23 pedidos de destituição no Senado. O magistrado é o maior alvo de querimentos do tipo contra ministros da Suprema Corte.
OPOSIÇÃO PRESSIONA PACHECO
A ala conservadora decidiu apresentar o requerimento depois do ato da direita na av. Paulista, em São Paulo, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o pastor Silas Malafaia.
Na ocasião, a deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das congressistas que encabeça o pedido, disse que a oposição obstruirá as atividades no Congresso até Pacheco abrir o processo.
“Queremos que o Rodrigo Pacheco receba esse pedido e distribua para ser analisado como manda a lei. E, agora, meus colegas, deputados e deputadas, nós vamos obstruir os trabalhos. Nós vamos parar a Câmara dos Deputados. E os senadores hão de parar o Senado Federal”, disse.
Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático. O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado.
Caso Pacheco decida avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados.
Este jornal digital publicou que a chance do presidente da Casa Alta pautar o pedido é “zero”. Apesar de não participar da análise de destituição de ministros da Corte, as assinaturas dos deputados pressionam o senador a tomar alguma medida.
IMPEACHMENT
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.
Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, Pacheco.
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.
Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:
- ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
- ficar sujeito a acusação criminal;
- perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.
Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 8 anos.