Plano de Carreira da Defensoria Pública tem vários pontos vetados

Plano de Carreira da Defensoria Pública tem vários pontos vetados
Foto: Júlio Cavalheiro

Friday, 26 January 2018

Unidade da Defensoria Pública em Florianópolis; em toda a SC, são quase 170 servidores.

Com vetos a vários artigos e anexos, o governador Raimundo Colombo (PSD) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 717, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Defensoria Pública Estadual (DPE). A proposta, de autoria do defensor público-geral Ralf Zimmer Júnior, foi aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, após mobilização do defensor geral e dos servidores da categoria. Conforme acordado com o Executivo, ainda no ano passado, o plano entrará em vigor a partir de 1º de junho deste ano.

Os vetos do governador recaíram sobre os itens do plano referentes ao vencimento dos servidores, progressão funcional, adicionais, funções gratificadas, funções comissionadas, quadro de cargos comissionados, além da tabela de referência para o cálculo dos vencimentos dos servidores.

Na prática, a lei, da forma como foi sancionada, perdeu a maior parte de seu objetivo principal. O projeto original previa, por exemplo, a criação de um regime jurídico dos servidores da DPE, o pagamento do adicional de pós-graduação e um piso salarial para a categoria, cujo valor deveria ser revisto anualmente, entre outros itens. O governo, no entanto, excluiu esses pontos da lei sancionada.

Na justificativa do veto, o governador explica que os itens vetados são inconstitucionais e contrariam o interesse público, conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). A PGE considerou que a criação e a extinção de cargos e a definição da remuneração da DPE dizem respeito ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, cuja iniciativa legislativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Já a Fazenda destacou que os itens vetados, se sancionados, acarretariam impacto financeiro. A secretaria ressaltou na sua manifestação que nos últimos anos a Defensoria Pública tem aumentado significativamente suas despesas, com aumento de 100% do subsídio dos defensores, auxílio-alimentação de R$ 800, entre outros benefícios. Apesar isso, conforme a SEF, não há espaço para aumento da dotação orçamentária da DPE, em virtude da crise econômica que afetou a arrecadação do Estado.

Sobre a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, a Fazenda reconhece que a Defensoria tem competência legislativa para tal, mas tais medidas, no momento, contrariam o interesse público, tendo em vista o congelamento das despesas primárias do Estado por dois anos, aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa (Lei nº 17.325, de 16 de novembro de 2017).

Diretrizes
A lei sancionada nesta semana estabelece diretrizes aos servidores do órgão e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo da Defensoria Pública. As diretrizes destacadas no parágrafo único do artigo 1º, competem à qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo órgão; a valorização do servidor; o atendimento de excelência; a qualificação profissional; o desenvolvimento funcional; os vencimentos compatíveis com a natureza da função e a complexidade do cargo e a qualificação do ocupante.

A legislação especifica a estrutura de apoio técnico e administrativo que a Defensoria Pública compreende. Os órgãos da Administração Superior são a Defensoria Pública-Geral; a Subdefensoria Pública-Geral; a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; o Conselho Superior da Defensoria Pública. Já os órgãos de atuação são: os Núcleos Especializados da Defensoria Pública e os Núcleos Regionais da Defensoria Pública. Os órgãos de execução são as Defensorias Públicas, e o órgão auxiliar, a Ouvidoria-Geral da DPE.

Com relação ao quadro de pessoal, a lei especifica no artigo 14º que cargos de provimento efetivo compreendem analista jurídico e técnico administrativo. Os cargos de analista jurídico são de provimento efetivo, cujo para o desempenho é exigido graduação em Direito e para o cargo de técnico administrativo com provimento efetivo é exigido certificado de conclusão de ensino médio.

Até o final do ano passado, o quadro funcional da DPE era composto por 74 técnicos e 92 analistas, com salários de R$ 2,8 mil e R$ 4,2 mil, respectivamente.


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Redação

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